terça-feira, 29 de maio de 2012

BRASIL: BRUNO GANHA LIBERDADE CONDICIONAL; SOLTURA DEPENDE DO STF

O juiz Wagner Cavaliera, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), concedeu nesta terça-feira liberdade condicional ao goleiro Bruno apenas no processo em que ele foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão no Rio de Janeiro. Em outubro de 2010, o ex-jogador do Flamengo foi julgado por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra a ex-amante Eliza Samudio, a quem teria tentado forçar a abortar.
No entanto, a decisão não liberta o goleiro porque ele responde a outros processos. Ele só poderá ser solto caso o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda habeas-corpus para o atleta no processo que ele responde, em Minas Gerais, pela morte de Eliza.
O TJ-MG informou que, desde o dia 6 de janeiro de 2012, Bruno já tinha o direito de receber liberdade condicional, mas ela só foi concedida depois que os advogados do goleiro conseguiram a transferência do processo para a comarca de Contagem (MG). 
 

Nenhum comentário:

Chuvas no primeiro trimestre de 2023