quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Juiz Flávio Ricardo deu prazo de 24 horas, para a Prefeitura de Tangará pagar remuneração dos servidores públicos municipais

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim determinou ao Município de Tangará, que efetue, no prazo de 24h, o pagamento da remuneração, que inclui o vencimento, as gratificações, as indenizações e os adicionais, de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) referentes aos meses de setembro 2016 e anteriores. O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade.
O Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves. Segundo o Tribunal de Justiça, essas punições poderão ocorrer sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que tomou conhecimento que o Município de Tangará não realizou o pagamento das remunerações dos seus servidores referentes ao mês de setembro de 2016, não informou o motivo do atraso ou a data de pagamento. O órgão ministerial requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado ao Município que realize as medidas acima concedidas pela Justiça local.

Ao conceder os pedidos do MP, o juiz levou em consideração as declarações prestadas por dois servidores públicos e anexadas aos autos, informando não apenas sobre o atraso de seus salários referente ao mês de setembro de 2016, mas de todo o funcionalismo público de Tangará, inexistindo informações da Administração, até o momento, sobre a data de pagamento do mês passado e dos meses seguintes.
Em dia
“Ora, constitui dever do gestor público garantir ao menos que a remuneração de todo o funcionalismo seja efetivada em dia e não sendo no mesmo mês em que foi prestado o serviço, ao menos em prazo razoável no início do mês subsequente”, comentou o julgador.
Para o magistrado, não parece provável aceitar as mesmas argumentações, repetidas à exaustão pelo administrador público, relativamente a redução do repasse de recursos públicos, crise financeira nacional, haja vista que o atual gestor, após três anos a frente da Administração, não tenha alcançado o objetivo de estabelecer um cronograma de pagamento para todo o funcionalismo do Município, com vista ao orçamento aprovado para o ano, sem possibilidade de atrasos.
“Aliás, ressalte-se que outros municípios que compõem à Comarca não há notícia de que tenham atrasado os salários de seus servidores, sendo, portanto, culpa exclusiva da atual administração de Tangará pelo atraso que, nesse aspecto, apresenta-se completamente injustificado”, decidiu.
Fonte: Novo Jornal

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