sábado, 29 de outubro de 2016

Sítio Novo/RN: Ministério Público Federal denuncia Ex-assessor Jurídico da Prefeitura por corrupção passiva e falsidade ideológica

Verlano Medeiros recebeu R$ 10 mil de empresa contratada irregularmente pela Prefeitura de Sítio Novo, quando era assessor jurídico do Município na gestão de Wanira de Holanda Brasil.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-assessor jurídico de Sítio Novo e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o advogado Verlano de Queiroz Medeiros, e ainda José de Arimatéia Sales, sócio-administrador da Divinópolis Construções e Serviços Ltda.. O primeiro é acusado de corrupção passiva e falsidade ideológica e o segundo de corrupção ativa. Em 2008, o empresário repassou R$ 10 mil em propina para o então assessor jurídico de Sítio Novo, após a Divinópolis ter sido contratada irregularmente.

Verlano Medeiros já havia sido processado anteriormente pelo MPF, em razão de participação em esquema de fraudes a licitações no Município de Sítio Novo, mas foi excluído liminarmente do polo passivo da Ação de Improbidade 0005140-39.2012.4.05.8400, antes mesmo da produção de provas no processo, por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 (decisão essa mantida pelo STJ). No entanto, novas informações e provas obtidas em outra investigação deixaram clara a participação do advogado no esquema ilícito.

Com o afastamento do sigilo bancário da Divinópolis (dentro do processo nº 0001862-25.2015.4.05.8400), verificou-se que a empresa contratada irregularmente com base em licitação fraudada, para construção de uma quadra de esportes, recebeu a primeira parcela do pagamento da Prefeitura de Sitio Novo no dia 3 de novembro de 2008, no valor total de R$ 64.483,04, e nessa mesma data José de Arimatéia providenciou a transferência de R$ 10 mil para a conta pessoal de Verlano de Medeiros, autor do parecer jurídico que instruiu o processo licitatório forjado.

Histórico – A nova ação do MPF, de autoria do procurador Rodrigo Telles, reforça que, “na verdade, o referido processo licitatório foi inteiramente forjado pelos agentes públicos municipais e empresários, de modo a esconder a ilícita contratação direta, simulando a existência prévia de licitação para execução do Contrato de Repasse nº 0239913-84/2007, celebrado entre o Município de Sítio Novo/RN e a União, por meio do Ministério do Esporte e com interveniência da Caixa Econômica Federal – CEF, cujo objeto era a construção de uma quadra de esportes.”

Um relatório da Controladoria Regional da União no Rio Grande do Norte, elaborado em 2009, revelou o esquema de fraudes licitatórias praticado no Município de Sítio Novo, durante os dois mandatos consecutivos da então prefeita Wanira de Holanda, sobretudo entre 2006 e 2008. Documentos e procedimentos eram forjados na tentativa de encobrir as contratações diretas de um restrito grupo de empresas, que se revezavam como “vitoriosas” das supostas licitações, utilizando-se ainda de empresas “fantasmas” para simular uma concorrência que não havia e omitindo, para isso, diversos detalhes dos processos, como a numeração dos autos.


Como procurador do Município, Verlano de Medeiros participava do esquema e emitiu um parecer jurídico atestando a legalidade das minutas da licitação que, de fato, não ocorreu e que terminou beneficiando a Divinópolis. A denúncia do MPF aponta, com base em perícia da Polícia Federal, que até mesmo os documentos com os quais a empresa e suas supostas concorrentes teriam participado da licitação tinham manchas semelhantes a de documentos da própria Prefeitura, indicando que foram emitidos pela mesma impressora, com coincidência ainda nos erros gramaticais e de digitação, “não tendo havido de fato concorrência”.

A CGU constatou ainda que a Divinópolis “não existia fisicamente”, assim como outra participante da suposta licitação, a Fan Construções. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal. Verlano Medeiros, que integrou a corte do TRE/RN entre julho de 2012 e julho de 2016, irá responder por corrupção passiva qualificada e falsidade ideológica de documento público qualificada, artigos 317, parágrafo 1º; e 299, parágrafo único, do Código Penal; e José de Arimatéia por corrupção ativa qualificada, artigo 333. O processo tramitará sob o número 0810436-67.2016.4.05.8400.

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