quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

JUSTIÇA: Deputado Tomba é, mais uma vez, condenado por improbidade administrativa

A Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal emite nota oficial e divulga mais uma condenação imposta ao deputado estadual Luiz Antonio Lourenço, conhecido como “Tomba”.
Eis a nota do Ministério Público Federal:
Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”, por improbidade administrativa. Ele e mais sete pessoas e quatro empresas foram considerados responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era prefeito de Santa Cruz. Todos ainda poderão recorrer da sentença, que prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o transito em julgado.
Os demais condenados são os ex-integrantes da comissão permanente de licitação José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize Medeiros de Oliveira; os empresário Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de Abreu Saraiva; bem como suas respectivas empresas: CNG – Construtora Nóbrega Gomes; Construtora Alves Ltda. – Constal; Juacema Construções Ltda.; e Estilo Construções Ltda.;
Ilegalidade – “Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87.
Para a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto seria a realização de licitação em modalidade única de tomada de preços ou em forma de concorrência. A ilegalidade impediu a contratação de um fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo da tomada de preços.
A Lei de Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a modalidade convite nas obras e serviços de engenharia que totalizem entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão. Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento de licitações para burlar a legislação. Para a ampliação da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro de contorno do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
De acordo com a ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu através de acerto por parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de licitação e das empresas envolvidas, juntamente com seus representantes. Das cinco empresas participantes, quatro apresentaram cartas-proposta com textos idênticos, com alteração apenas na formatação e nos valores incluídos. Dos 170 subitens, as propostas da Constal e da Estilo traziam valores diferentes em somente 10.
Fonte: Panorama Político Via O Paralelo

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