terça-feira, 22 de maio de 2012

TANGARÁ: Juiz da comarca de Tangará classifica como ‘caótica’ as unidades prisionais e proibiu o ingresso de novos presos em 5 cidades da mesma comarca

A situação das delegacias no município de Tangará-RN está sendo alvo de uma Ação Civil Pública (nº 0000133-82.2012.8.20.0133), bem como de um inquérito Civil nº 02/08, ambos movidos pelo Ministério Público, que classifica como ‘caótica’ a realidade das unidades prisionais.

O pedido de liminar, presente na ACP, foi concedido pela Comarca de Tangará, a qual proibiu o ingresso de novos presos (provisórios ou condenados), não só no município, mas nas cidades próximas como Boa Saúde, Senador Elói de Souza, Serra Caiada e Sítio Novo.


Após a decisão do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, os presos autuados em flagrante delito ou detidos em decorrência de mandado de prisão serão custodiados em unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de Administração do Estado – COAPE.

No entanto, na mesma decisão, o juiz determinou que a COAPE providencie um plano de transferência de todos os presos que atualmente já estão custodiados nas DP’s de Tangará/RN e Serra Caiada/RN para estabelecimentos prisionais por ela administrados, a ser implementado gradativamente nos 3 (três) meses seguintes.

O juiz ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o Estado designe agentes penitenciários ou outros servidores do seu quadro para, em substituição, aos policiais civis e militares, realizarem a custódia, vigilância e o transporte de presos de justiça.

A decisão é baseada no fato de que a atual realidade das DP’s contrariam o dispositivo previsto no artigo 102, da Lei nº 7.210/84, já que as delegacias funcionam tanto como cadeias públicas como penitenciárias.

Todavia, após 4 (quatro) anos da primeira inspeção, a situação em nada melhorou, consoante relatórios mensais encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mas se agravou de uma forma tornando insustentável qualquer possibilidade de manutenção do atual modelo fabricado indevidamente pelo Estado do Rio Grande do Norte, por seus gestores.

Tal circunstância, segundo a decisão, tem reflexos diretos no aumento da criminalidade nos Municípios, gerando uma sensação de impunidade e de insegurança por parte da população.


Fonte: TJRN

Nenhum comentário:

Chuvas no primeiro trimestre de 2023