Nesta
sexta-feira, 16 de novembro, foi creditado nas contas das prefeituras
municipais R$ 1,95 bilhão. Este montante é referente ao Fundo de Apoio
às Exportações (FEX) aos Estados e Municípios de 2012. O FEX normalmente
é repassado em três parcelas, mas este ano, com os apelos feitos pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo creditou em parcela
única.
No último mês, a Confederação havia encaminhado pedido de urgência para a matéria à ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ao Comitê de Assuntos Federativos (CAF) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclarece: “o FEX foi instituído para auxiliar os Estados e os Municípios no incentivo às exportações do País”.
Todos os anos, os recursos são destinados aos entes públicos por meio de Medida Provisória (MP). A MP não vincula a aplicação dos recursos a um determinado programa específico ou a uma ação. No entanto, deixa claro que o objetivo é o fomento das exportações, conforme previsto no artigo 1º da Medida Provisória 585/2012, que autoriza o repasse.
Regras Pela regra de distribuição, os Estados receberão 75% dos recursos e Municípios ficam com 25%, partilhado de acordo com os coeficientes da quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) aplicado no ano em exercício. O Distrito Federal não recebe recursos do Fundo.
No último mês, a Confederação havia encaminhado pedido de urgência para a matéria à ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ao Comitê de Assuntos Federativos (CAF) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclarece: “o FEX foi instituído para auxiliar os Estados e os Municípios no incentivo às exportações do País”.
Todos os anos, os recursos são destinados aos entes públicos por meio de Medida Provisória (MP). A MP não vincula a aplicação dos recursos a um determinado programa específico ou a uma ação. No entanto, deixa claro que o objetivo é o fomento das exportações, conforme previsto no artigo 1º da Medida Provisória 585/2012, que autoriza o repasse.
Regras Pela regra de distribuição, os Estados receberão 75% dos recursos e Municípios ficam com 25%, partilhado de acordo com os coeficientes da quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) aplicado no ano em exercício. O Distrito Federal não recebe recursos do Fundo.
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