O Rio Grande do Norte é o estado que menos investe em saúde e educação no Brasil. A constatação deriva do relatório de análise de contas das despesas realizadas em 2010 nas gestões de Wilma de Faria e Iberê Ferreira, do PSB, e divulgado nesta quarta-feira (03) pela Corte de Contas do Estado, o TCE.
De pouco mais de R$ 4 bilhões de receita líquida da arrecadação de impostos, o Estado aplicou R$ 699 mi, ou 15,36%, em saúde pública. A Constituição Federal estipula que o mínimo, incidente sobre os impostos arrecadados, deve ser de 12%.
O número lança o Rio Grande do Norte à posição de vice-lanterna. Proporcionalmente, o Estado perde apenas para Minas Gerais. Quando se lança luz sobre o que efetivamente investido - as ações que apontam para ampliação do setor - o número despenca vertiginosamente: foram apenas R$ 17,7 milhões.
"Ao avaliar os números dos investimentos realizados por outros Estados da federação, é possível constatar que o Rio Grande do Norte assume posição insignificante", escreveu o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa.
No contraponto, o RN é líder quando se relacionam as despesas de pessoal com os gastos em saúde: quase 60% do R$ 699 mi foram utilizados para folha de pagamento. Na relação despesas de saúde por habitante, o RN ocupa a 12ª colocação, com R$ 310,00 por pessoa. O Acre lidera nesse quesito.
"A despeito de os dados acima evidenciarem, em princípio, efeitos positivos do Rio Grande do Norte frente a outros estados, é importante observar que os gastos com saúde resumem-se basicamente a custeio, notadamente dispêndio com pessoal. Por outro lado, os investimentos em ações de saúde são quase inexistentes", comentou Tarcísio Costa.
Para se ter ideia da "insignificância" dos gastos, o relator do processo compara os investimentos com as diárias e o investido na publicidade oficial do Governo do Estado em 2010. "tais quantias são ínfimas quando comparadas com outros gastos, a exemplo do montante empregado em diárias (R$ 35.292.048,06) e publicidade (R$15.777.704,21).
Por falar em saúde pública, o relatório indica que em 2010, os ex-governadores Wilma de Faria e Iberê Ferreira de Souza não destinaram um tostão para o saneamento básico.
Quando o assunto é educação, o Rio Grande do Norte está igualmente aquém. A CF preconiza um investimento mínimo de 25% do arrecadado com impostos na área considerada. Dessa fatia, pelo menos 60% devem ser aplicados no ensino fundamental. Aos números.
Pouco mais que R$ 1,1 bi era o mínimo para ser aplicado; o Estado despendeu R$ 1,3 bi. Para contextualizar os números, o relator do processo fez algumas comparações.
"Em relação aos gastos por aluno, resta clarividente que o Estado encontra-se em patamar inferior de dispêndio de recursos, ocupando a 19ª posição no ranking nacional e 6º lugar na região Nordeste, quando comparado à média nacional, que é de R$ 2.856,77".
No que diz respeito ao Índice do Desenvolvimento Humano (IDH) da Educação, o RN "também ocupa patamar inferior (0,779) em relação à média nacional de 0,826, a despeito de assumir posição privilegiada no panorama nordestino, ficando abaixo somente do Estado da Bahia".
O relatório
Além de mostrar os gastos considerados, o relatório aprovado por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação e considera ainda outros aspectos.
Em face da aprovação de plano de cargos e carreiras no ano passado, sem previsão orçamentária para tanto, a Conta de Despesas a Regularizar cresceu 2.790%, atingindo R$ 131,3 milhões.
O prejuízo da Agência de Fomento do Estado aumentou em R$ 450,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, ocasionado pelo aumento de despesas e diminuição das rendas geradas pelo Programa de Apoio às Indústrias - o Proadi.
O Poder Executivo assumiu despesa orçamentária sem disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro de 2010, último ano de mandato, com violação ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório considera ainda que houve utilização indevida de recursos legalmente vinculados a finalidades específicas, para pagamento de pessoal, no montante de R$ 119,6 milhões, incorrendo na vedação do parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, "ensejando, em consequência, a sua impugnação", escreveu Tarcísio Costa.
Na Assembleia, o relatório será submetido a apreciação da Casa, que decidirá se acata ou não o parecer, o qual aprovou as contas de Wilma de Faria e reprovou parcialmente as de Iberê.
As contas impugnadas de Iberê Ferreira, das quais se destaca como mais grave a realização de gastos sem previsão orçamentária, podem gerar ações na Justiça.