A ex-prefeita de Maxaranguape, Núbia Maria da
Costa, foi condenada a ressarcir R$ 911.180,10, referente ao balancete
do Fundef no exercício de 2000, em decorrência da omissão do dever
constitucional de prestar contas. O processo foi relatado pelo auditor
Marcos Montenegro, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da
última quinta-feira, 18 de dezembro.
OUTRAS IRREGULARIDADES EM MUNICÍPIOS
O
auditor ainda relatou os seguintes processos: de Umarizal, inspeção
ordinária referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr.
José Rogério de Souza Fonseca. O voto foi pela condenação do gestor, á
época dos fatos, da quantia de R$ 58.528,75, referente a irregularidades
como ausência de comprovação de fornecimento de medicamentos a pessoas
carentes, não identificação dos beneficiados com exames clínicos e
aquisição de material de construção sem destinação específica.
Da
prefeitura de Francisco Dantas, prestação de contas referente a 2007, a
cargo da ex-prefeita Maria Betânia de Freitas. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 232.903,00, em razão da omissão no dever de prestar
contas. Do mesmo município, prestação de contas do exercício de 2005. O
voto foi pela condenação do então prefeito ao ressarcimento de R$
22.050,00, referente à concessão irregular de diárias. Por fim, processo
da Câmara municipal de Nova Cruz, apuração de responsabilidade
referente aos exercícios de 2004 e 2005, gestão do sr. Marcelo Pessoa da
Cunha Lima Júnior. O voto foi pela aplicação de multa no total de R$
31.200,39, decorrente de atrasos no envio das prestações de contas
devidas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou
processo da prefeitura de Jaçanã, Inspeção ordinária referente ao
exercício de 1997, sob a responsabilidade do sr. José Farias da Costa. O
voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.533,52, relativamente à aquisição
de material sem destinação específica e ausência de relação das pessoas
beneficiadas, além da concessão irregular de diárias. Da prefeitura de
Cel. João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de 1997, a cargo da
sra. Ana Cristina de Figueiredo. O voto foi pela irregularidade das
contas prestadas, com ressarcimento de R$ 15.288,00 referente a viagens e
diárias sem comprovação de destinação pública e R$ 10.602,87, referente
a valor pago a mais.
Da Câmara Municipal de São José do
Campestre, prestação de contas referente ao exercício financeiro de
2009, a cargo do sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imposição de
multa no valor de R$ 13.370,40, pela ausência de divulgação dos
Relatórios de Gestão Fiscal do referido ano. Câmara municipal de
Martins, valores recebidos a mais, a cargo do sr. Francisco Uilame da
Silva. O voto foi pela restituição de R$ 24.237,34, resultado sos
salários recebidos “a maior” pela presidência e demais vereadores.
O
conselheiro Renato Costa Dias relatou processo da prefeitura de Coronel
Ezequiel. Prestação de contas referente ao 4° bimestre de 2001, a cargo
do sr. Antônio Faustino da Costa. O voto foi pela restituição de R$
114.670,48, decorrente da ausência de apresentação de documentação
comprobatória de despesa.
Fonte: DN Online