Sistema proporcional
O que é: Este é o sistema que utilizamos atualmente. Ele distribui as cadeiras do Legislativo proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos ou pelas coligações. Ele é combinado com a lista aberta, que permite votar no candidato de sua preferência e não apenas no partido.
Vantagens: Atende ao pluralismo, ao permitir a participação política de partidos pequenos. Fortalece o partido, enquanto enfraquece o personalismo. A lista aberta representa equilíbrio entre a escolha do partido e a do candidato.
Desvantagens: Permite a eleição de políticos que não receberam votos suficientes. Isso, porque, caso um candidato receba mais votos do que seria necessário, o sistema repassa o excesso para outros políticos do partido, que também se elegem. Não há profundidade representativa suficiente para essas minorias no Parlamento e muitas vezes um dos nanicos acaba fazendo o papel do "coringa".
Sistema distrital
O que é: Opera a eleição por distritos menores aplicando o sistema majoritário, no qual o mais votado é eleito.Vantagens: O Parlamento passa a ser formado por bancadas partidárias com mais representação, impede o ingresso dos partidos "nanicos" e contém o inchaço do quadro partidário (temos hoje 29 partidos com perspectiva de serem formados outros mais). Além disso, aumenta o poder de fiscalização devido ao contato mais próximo entre eleitor e representante.
Desvantagens: Fragiliza o partido, porque provoca o voto no político ignorando a legenda. Implica no enfraquecimento dos pequenos partidos. Favorece um nível maior de corrupção e aliciamento porque é muito mais fácil comprar um voto em um distrito pequeno do que em uma região grande como a nossa.
Lista fechada
O que é: O eleitor vota no partido, que fica responsável por listar candidatos que ocuparão as cadeiras no Congresso.
Vantagens: Favorece e fortalece a figura do partido político no cenário eleitoral.
Desvantagens: É considerada uma medida autoritária, pois concentra no partido a tarefa de escolha dos candidatos e diminui o poder do povo. Com isso, os grandes nomes escolhidos nas convenções parlamentares tendem a sempre ocupar as mesmas cadeiras.
Financiamento público de campanha
O que é: Destinação de recursos públicos para financiamento de campanha, excluindo investimentos privados.
Vantagens: Garantir a transparência e o equilíbrio das campanhas políticas. Não haveria tanta diferença e desigualdade entre o tamanho da campanha e os meios empregados para que ela seja feita. É recomendável gastar dinheiro público com o exercício da cidadania.
Desvantagens: A corrupção seria maior do que existe hoje, porque é impossível utilizar dinheiro público suficiente para alimentar a campanha eleitoral de tantos partidos. Não evita o caixa 2, pois a doação privada se tornaria ilegal. Além disso, em comparação à década de 1990, o fundo partidário atual tem um valor maior, o que já é uma forma de financiamento público parcial.
Suplência de senador
O que é: Quando se afasta do cargo, o senador é automaticamente substituído pelo suplente presente em sua chapa. Há propostas no Congresso de que o suplente seja o segundo mais votado para senador ou que se realizem novas eleições para definir quem ocupará o cargo.
Vantagens: A nossa legislação atual fortalece muito a figura do partido político e a configuração da chapa para senador e seus suplentes está se adaptando muito bem a esse prestígio.
Desvantagens: O eleitor deve se reposicionar e dar a decisão do suplente do senador ao partido. Ele deve estar atento a quem são os suplentes da chapa do senador em que irá votar.
Reeleição
O que é: Através do voto, o eleitor pode dar mais quatro anos de mandato para o político que já exerceu o cargo por este período.
Vantagens: É o item que mais teve sucesso nas últimas reformas e foi muito bem aceito pelo eleitor. A atual legislação é razoável por permitir o novo mandato por uma única vez, então o político reeleito só pode ocupar dois mandatos.
Desvantagens: Possibilidade de que o governante fique eternamente no poder e a falta de alternância, que é uma regra na democracia.
Cláusula de desempenho
O que é: O partido, para ter representação no Congresso (ou seja, para que possa ter parlamentares eleitos), precisa de uma votação mínima no país inteiro.
Vantagem: Nenhuma.
Desvantagens: O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cláusula de desempenho é inconstitucional, pois na sua opinião ofende a garantia do pluralismo. Além disso, atualmente, os partidos que não atingem o quociente eleitoral são impedidos de se eleger, o que já é uma espécie de cláusula de desempenho. Caso o item seja aprovado, portanto, estaríamos excluindo um número ainda maior numero de partidos das cadeiras parlamentares.
Mudança na data de posse
O que é: Mudança na data de posse, que atualmente acontece no dia 1º de janeiro.
Vantagem: Nenhuma
Desvantagens: O 1º de janeiro é o começo do ano civil e deve ser o começo do mandato político. A posse tem que coincidir com o dia 1º que é uma festa, uma alegria.
Voto facultativo
O que é: Mudança que faz com que só vá às urnas o eleitor que deseja votar.
Vantagens: Nenhuma. Nenhum político quer perder a reserva de mercado do voto obrigatório.
Desvantagens: Formalmente, o voto é obrigatório, informalmente ele já é facultativo. O voto obrigatório é uma ficção: há a possibilidade de justificativa e as multas são anistiadas. Tivemos eleições gerais em 2010 e o que vimos foi uma presença maciça nas urnas. A abstenção beirou os 18%, o que não é nada como acontece em outros lugares do mundo. Ou seja, o eleitor convocado às urnas respondeu.
Quais mudanças irão vingar?
Herman Caggiano aposta que, entre os itens da lista acima, os políticos podem aprovar de fato a lista fechada, que “privilegia e muito os grandes partidos”, e a federalização dos partidos, que “acaba com sistema de coligações viabilizando que partidos possam se fundir”.
Redatora: Bárbara Forte