A partir da próxima sexta-feira, carros de som com propaganda dos
candidatos poderão ocupar as ruas. Também serão permitidos os comícios e
a propaganda eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de
propaganda paga. Carros de som, comícios e a propaganda na Internet
estarão liberados.
Com o fim do prazo para as convenções
partidárias, encerrado na noite deste sábado, 30, começa uma nova etapa,
de acordo com o calendário eleitoral. Só em julho, haverá onze datas
importantes, que marcam o início ou fim de mais alguma fase ou período
de cumprimento de obrigações para com a Justiça Eleitoral.
Algumas têm mais a ver com o eleitorado, (como a da campanha na rua,
comícios e propaganda na Internet), outras dizem respeito aos meios de
comunicação. Há ainda aquelas mais burocráticas, que merecem atenção
especial dos partidos e dos seus advogados. A partir deste domingo (1°),
as emissoras de rádio e de televisão têm que estar bastante atentas.
Não será veiculada a propaganda partidária gratuita nem será permitido
qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Essas emissoras também não podem veicular, em programação normal e em
noticiário, propaganda política e dar tratamento privilegiado a
candidato, partido ou coligação.
Nesta quinta-feira (5), encerra
o prazo para registro das candidaturas, e a partir de sexta (6), será
permitida a propaganda eleitoral (que não é ainda o guia eleitoral - que
só começa em agosto). Assim, a partir deste final de semana, carros de
som com propaganda dos candidatos poderão ocupar as ruas. Também serão
permitidos os comícios e a propaganda eleitoral na Internet, estando
proibido qualquer tipo de propaganda paga.
No dia 7 de julho,
três meses antes do pleito eleitoral, começa uma nova fase, que deve ser
observada especialmente pelos agentes públicos. Eles não poderão,
dentre outras medidas, admitir ou demitir servidor público sem justa
causa, até a posse dos eleitos, salvas algumas exceções.
A
partir desta data, também não poderão contratar shows artísticos pagos
com recursos públicos. Além disso, os candidatos estarão impedidos de
comparecer a inaugurações de obras públicas.
E no dia 31 deste
mês, inicia o período em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode
requisitar de emissoras de rádio e televisão intervalo de até dez
minutos diários de sua programação, para divulgar seus boletins e
comunicados com instruções, como as que são destinadas aos mesários ou
informando mudanças de locais de votação. O calendário eleitoral é
definido pelo TSE e tem força de lei. Pode levar à impugnação de
candidaturas ou fazer com que os eleitos não possam tomar posse, caso
eles, seus partidos ou até aliados percam alguns de seus prazos. Também
vira motivo para essas pesadas sanções fazer ou deixar de fazer algo que
está previsto no calendário eleitoral.
>>> CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DE JULHO:
JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações
podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997,
art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os
partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art.
57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do
critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos
farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados,
telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e
pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte: Blog do Eduardo Dantas