terça-feira, 16 de agosto de 2016

Edilson Jr. e Lucinalva registram Candidatura para disputar Prefeitura de Sitio Novo/RN



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu nesta segunda-feira (15) o registro da chapa Edilson Junior (PSD) e Lucinalva Lira (PR), candidatos a prefeito e vice-prefeita, respectivamente, da cidade de Sitio Novo/RN. 


Na ocasião, também foram feitos os registros dos 15 candidatos a vereadores da coligação “Sitio Novo Unido com Força do Povo”  que é composta por 06 partidos: PSD, PSDB, PSDC, PRB, PSB e PR.
Do Blog SN em Foco

Calendário das Eleições 2016 a partir desta terça-feira 16 de agosto

AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 16.8.2016

(47 dias antes)
  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
  6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

AGOSTO – QUINTA-FEIRA, 18.8.2016

(45 dias antes)
  1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).
  2. Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem do edital/lista de registros de candidatura publicado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
  3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de três dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
  4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de três dias da chegada do recurso no tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

AGOSTO – SEXTA-FEIRA, 19.8.2016


  1. Último dia para os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral no município realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).

AGOSTO – SÁBADO, 20.8.2016


  1. Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA, 22.8.2016


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar (Código Eleitoral, art. 97, e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 23.8.2016

(40 dias antes)
  1. Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  2. Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
  3. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).

AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 24.8.2016


  1. Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  2. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou coligação não o ter requerido.

AGOSTO – SEXTA-FEIRA, 26.8.2016

(37 dias antes)
  1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 31.8.2016


  1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2016.

Fonte: TRE/RN

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