Depois
de 72 anos de vigência, o Código Penal Brasileiro, de 1940, será alvo
de modificações. O anteprojeto entregue ao presidente do Senado, José
Sarney (PMDB), no dia 27 de junho, deve ser encaminhado para apreciação
dos senadores. Durante sete meses, uma comissão técnica formada por 15
pessoas, entre juristas, procuradores, defensores públicos e advogados,
e presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ), Gilson
Dipp, estudou e montou o texto final.
Emanuel AmaralNo
Brasil, 65 mil pessoas estão encarceradas por crimes de furto. Pela
proposta, em casos de furtos, a vítima deve provocar o Estado para que
se inicie a ação penal
Com quase 500 páginas, a proposta
eliminou tipos penais, criou crimes e decidiu tratar tabus com um viés
claramente liberal. Os juristas avançaram em temas polêmicos, como os
que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o uso de drogas. O
texto cria possibilidades de as autoridades apurarem e enquadrarem
servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito; remove os
atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao
volante; criminaliza os jogos de azar, hoje tipificados como uma
contravenção, e aumenta as penas por interceptação ilegal de ligações
telefônicas e por maus-tratos a animais.
O anteprojeto compreende
ainda o endurecimento das regras para concessão de benefícios de
redução de penas e inclui os crimes contra a humanidade, racismo,
trabalho escravo, tortura, terrorismo e financiamento do tráfico de
drogas na lista dos crimes hediondos. Editado em 1940, pela ditadura
varguista, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7/12/1940) em vigor
sofreu, ao longo das últimas sete décadas, dezenas de emendas.
Atualmente,
tramita na Câmara Federal projeto de reforma do da parte especial do
Código Penal, sob coordenação do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e que
valoriza a aplicação de penas alternativas. Até o momento, não se sabe
como as duas propostas serão conciliadas. Nas próximas páginas, veja com
detalhe as mudanças propostas e acompanhe a opinião de especialistas
ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE.
Mudanças propostas
ABORTO
A
proposta autoriza a interrupção da gravidez até a 12ª semana de
gestação, desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não terá
condições de arcar com a maternidade. Hoje, o aborto é permitido apenas
quanto há risco de morte para a mulher causado pela gravidez; se a
gravidez for resultado de estupro ou se o bebê for anencéfalo.
ABANDONO DE ANIMAIS
Criminaliza
a prática, com pena de 1 a 4 anos de prisão. No caso de maus-tratos, a
pena quadruplicaria, em relação ao que prevê o atual código (1 ano de
prisão).
BULLYING
Intimidar,
constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma
intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio,
valendo-se de superioridade e causando sofrimento viraria crime, somente
se a vítima representar. A pena seria de 1 a 4 anos de prisão
CRIMES CIBERNÉTICOS
Cria
vários crimes, entre eles, o de "intrusão informática". Ou seja, quem
invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes,
receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão, ou multa. Prevê aumento de
pena caso essa invasão cause um prejuízo econômico à vítima.
TORTURA
A
pena aumentaria, sendo a mínima, de 4 anos anos, e a máxima, de 10
anos, e o crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em
qualquer tempo). Hoje, a pena é de prisão de 2 a 8 anos e o crime pode
prescrever.
DIRIGIR EMBRIAGADO
Cria
o crime de dirigir visivelmente embriagado, dispensando a exigência do
teste de bafômetro - a comprovação poderia ser feita por testemunhas,
filmes, fotografias ou exames clínicos. A proposta dobra a pena por
homicídio culposo quando se alguém estiver dirigindo embriagado ou
participando de 'rachas'. Nessas hipóteses, a pena mínima seria de 4
anos de prisão e a máxima, de 8 anos.
CRIMES ELEITORAIS
Passariam
a existir 14 crimes. Os demais, previstos no Código Eleitoral, de 1965,
seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas, como é o
caso da 'boca de urna', hoje punida com até um ano de prisão. Outros
terão penas aumentadas. No caso de candidato que se beneficiar da
máquina pública a punição que hoje é de seis meses de prisão, passaria
para até 5 anos. A compra de votos também seria punida com até 5 anos de
prisão e a venda, com até 4 anos de prisão. O eleitor que estiver em
condição de 'extrema miserabilidade', porém, seria anistiado.
JOGOS DE AZAR
O
texto criminaliza a exploração de jogos de azar sem autorização do
Estado, como o jogo do Bicho, com pena de até 2 anos de prisão, e isenta
os apostadores de qualquer tipo de sanção penal. Hoje, o jogo ilegal é
considerado uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1
ano.
DIREITO AUTORAL
O
texto isenta de punição por violação de direito autoral quem fizer
cópia integral, desde que única, apenas para uso próprio. Hoje, a
conduta pode ser punida com até 4 anos de prisão.
PROSTITUIÇÃO
Legaliza
as casas de prostituição e extingue a pena de até cinco anos de prisão
para o proprietário do local. Por outro lado, estabelece pena de até 9
anos de prisão para o dono de prostíbulo que obrigar pessoa a se
prostituir, incluindo os casos em há dívidas envolvidas. Endurece as
penas contra quem explora sexualmente menores de 18 anos, estabelecendo
pena de até 10 anos de prisão. Hoje, a punição é de até quatro anos de
prisão.
CRIMES PATRIMONIAIS
Quem
cometer crimes contra o patrimônio, sem uso de violência, como o furto,
e em seguida, devolver o bem furtado poderá ficar livre da pena, se a
vítima concordar expressamente com a restituição. Hoje, não há essa
previsão.
HOMOFOBIA
Passaria
a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão.
Torna-se crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio,
lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse
o preconceito. Hoje, o preconceito não é crime. Xingamentos podem se
encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode
ser qualificado por "motivo torpe".
ESTUPRO
O
texto desdobra as condutas de ataque sexual em duas: o estupro seria
apenas o ato sexual vaginal, anal ou oral praticado mediante violência
ou grave ameaça, punido com prisão de 6 a até 10 anos. As outras
condutas de caráter sexual menos agressivas seriam chamadas de
molestação sexual e teriam uma pena de 2 a 6 anos de prisão. O estupro
de vulnerável passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual
vaginal, anal ou oral, e a pena seria de 8 a 12 anos.
CRIMES HEDIONDOS
Foram
incluídos sete novos delitos: tortura, terrorismo, tráfico de pessoas,
racismo, redução análoga à escravidão, crimes contra a humanidade e
financiamento do tráfico de drogas. São inafiançáveis e têm regimento de
cumprimento de pena mais rigorosos. Hoje, estão neste rol, homicídio,
latrocínio, extorsão com morte, extorsão mediante sequestro, estupro,
epidemia com resultado de morte e falsificação de remédios.
MENORES
Quem
usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos
delitos cometidos por eles. Hoje, quem usa menores de idade em crimes
responde só pelos próprios delitos.
PORTE DE DROGAS
O
usuário deixará de responder por crime se portar uma quantidade de
substância que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias. Porém,
se o usuário consumir drogas em locais públicos, onde haja crianças e
adolescentes, continuará a ser punido com penas restritivas de direito.
Hoje, o porte de drogas é considerado crime, mas é punido com penas
alternativas.
STALKING ("PERSEGUIÇãO OBSESSIVA")
Quem
perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou
psicológica, ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar
preso entre 2 e 6 anos. Hoje, não é crime específico.
TERRORISMO
Na
proposta está descrito como comportamentos motivados por "ódio e
preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a
autoridade a contrariar a lei. A pena vai de 8 a 15 anos de prisão.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORES
Agentes
públicos, inclusive juízes e membros do Ministério Público, que
ampliarem seu patrimônio de forma injustificável, sem comprovarem a
origem de bens, poderão ser punidos com pena de 1 a 5 anos de prisão.
Hoje, a prática é punida apenas com sanções administrativas e cíveis.
EUTANÁSIA
O
texto prevê a anistia da pena de quem desligar meios artificiais que
sustentam a vida de um paciente se houver consentimento dele ou da
família, apenas se a doença for grave, irreversível e atestada por
médico. Hoje, a prática é punida como homicídio comum, com pena de 6 a
20 anos de prisão.
Reforma pode desafogar sistema
Margareth Grilo
repórter especial
A
descriminalização de várias condutas, proposta no anteprojeto do novo
Código Penal Brasileiro, pode ter um reflexo positivo no sistema
carcerário brasileiro. A opinião é do juiz de Direito e conselheiro da
Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Fábio Ataíde. O
anteprojeto, em discussão no Senado, exclui algumas infrações de
violação a bens jurídicos leves.
Segundo o jurista, a proposta
traz três ações que vão resultar em diminuição significativa no sistema
carcerário: a revogação da Lei de Contravenção Penal; a ação penal
condicionada para os crimes de furto e a legalização do consumo de
drogas. "O mérito desse anteprojeto", afirma o jurista, "é ter atacado,
principalmente, os motivos que causam o encarceramento em massa no
Brasil, que são os crimes contra propriedade".
No país, segundo
Fábio Ataíde, 65 mil pessoas estão encarceradas por crimes de furto,
agravando a superlotação dos presídios. A proposta em estudo no Senado
Federal propõe ação condicionada, em casos de furtos, o que significa
que a vítima deve provocar o Estado para que se inicie a ação penal. Já
no crime de roubo, sem uso da violência, o anteprojeto diminui o tempo
de prisão.
Por outro lado, a criação de dispositivos previstos,
como o sistema de barganha e o instituto da colaboração, podem reduzir o
tempo dos processo e aumentar a eficácia do Estado, cita Fábio Ataíde.
"Isso significa dizer que o acusado poderá negociar um acordo com o
Ministério Público, abreviando o tempo dos processos", explicou. Uma das
expectativas não contempladas foi a não inclusão da corrupção na lista
dos crimes hediondos. "Era um anseio popular, mas a comissão deixou de
fora da lista", lamentou o juiz.
Para Ataíde é positivo que a
proposta tenha criminalizado a corrupção entre particulares. "É um
caminho para atacar a corrupção, mas sinceramente acho que o novo
Código", disse o jurista, "não vai ser capaz de resolver a situação,
embora seja severo com os crimes de colarinho branco, contra a
administração pública". O anteprojeto prevê que, para haver progressão
de regime das pessoas condenadas, tem que haver reparação do dano.
A
delegada da Polícia Federal, Ohara Fernandes, coordenadora do
Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), disse que há muito
o Brasil se ressentia dessa reforma. Ela citou a inclusão no projeto do
novo Código Penal dos crimes cibernéticos, da organização criminosa, do
crime praticado por empresas, do jogo do bicho, e do enriquecimento
ilícito de agentes públicos como sendo pontos favoráveis.
"Essas
condutas", afirmou a delegada, "não estão tipificadas no atual Código e
passarão a ser. A meu ver isso será eficaz no combate à corrupção".
Ohara Fernandes, deixa claro, no entanto que "não adianta só legislar,
precisa dar efetividade à lei. "Tem que se punir, tem que aplicar a lei
em toda sua inteireza com rigorosidade. No Brasil, o problema é que
temos boas leis mais baixa efetividade na aplicação das medidas
coercitivas".
Para efetividade da lei, além do aparelhamento da
polícia, do Ministério Público e dos órgãos de execução penal, é preciso
o treinamento técnico, principalmente, por conta das novas demandas
criadas. "Nos crimes cibernéticos e no combate ao crime organizado, os
órgãos precisam estar bem estruturados para agir muito rápido e ser
eficiente". Ela advoga ainda que a polícia deve ter mais poder
requisitório para dar mais agilidade às investigações.
Escolas de Direito acompanham mudanças
No
meio acadêmico, o estudo do Direito, segundo o juiz Fábio Ataíde,
também professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, teve
avanço significativo. "Se estuda muito a criminalidade no Brasil. Na
academia, se trava muita discussão sobre a reforma do Código Penal, sob a
ótica das causas, de como podemos resolver a tamanha demanda que o
judiciário tem", afirma o juiz.
Hoje, segundo o professor de
Direito da UFRN, essa é a grande discussão que todos os pensadores do
direito travam. Além disso, o anteprojeto de reforma do Código cria
novas demandas e elas vão exigir adequações nas grades curriculares,
segundo o professor do curso de Direito da Farn, Sandresson de Menezes
Lopes.
Sandresson afirma que a reforma é importante por cinco
aspectos: a modernização do Código, criado numa realidade distinta, não
compatível com a de hoje; a unificação da legislação penal - o código
passará de 359 artigos para quase 500, com a incorporação de várias leis
específicas; a compatibilidade com a Constituição Federal; para tornar
proporcional a pena de alguns crimes; e para buscar alternativas ao
encarceramento.
Para o advogado criminalista, Caio Graco,
conselheiro vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) o
anteprojeto, certa forma, é positivo, mas traz alguns descompassos e
certo retrocesso, quando reduz penas nos crimes de propriedade, e
estabelece penas de prisão para lesão corporal de natureza leve. Mas, de
forma geral. "Se cobra muito a severidade das penas e eu entendo que o
caminho é por ai", afirma o advogado.
Outra falha, segundo ele é o
afastamento da detenção, que é fundamental para o manejo do jurídico no
cumprimento da pena. "Quando se mantém a lei 8.666 (Lei das
Licitações), que prevê pena de detenção, e no projeto só se fala em
prisão, em alguns delitos o tratamento não vai mais ser adequado". Caio
Graco alerta que a reforma deve demorar bastante no Senado e na Câmara
devido à sua complexidade e pela polêmica que envolve temas, como jogo
de azar, aborto e homofobia.
Fábio Ataíde lembra que essas novas
demandas têm significado muito importante por terem a preocupação com
as minorias. "Esse projeto traz uma mudança de comportamento, que
considera a necessidade de proteger novos direitos", afirma o professor.
Igreja pede atenção a princípios
No
Congresso Nacional, alguns pontos da proposta causaram rejeição por
parte dos legisladores da bancada religiosa, que se opõem à
flexibilização do aborto, à liberação da ortotanásia e à
descriminalização de alguns casos da eutanásia, que serão avaliados pelo
juiz de turno. No Rio Grande do Norte, a igreja católica afirma que a
reforma do Código Civil "tem que respeitar os princípios fundamentais
da vida humana".
Com 35 anos de dedicação ao ministério
sacerdotal, o arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira, afirmou que "não
podemos, num país como o Brasil, onde na sua cultura e na sua
configuração, estão os valores cristãos, aceitar mudanças que vão de
encontro à defesa da vida e da dignidade humana". D. Jaime citou o
artigo 5º da Constituição, que estabelece a "inviolabilidade do direito à
vida". "Tudo que vier contra esse princípio será rejeitado, não podemos
concordar".
O arcebispo de Natal disse que respeito a condição
de um Estado laico, mas "não podemos esquecer que esse país está
baseado, desde suas origens, num arcabouço marcado pela fé cristã". D.
Jaime lembra a grande máxima de Jesus Cristo: "Eu vim para todos todos
tenham vida e a tenham plenamente". Em abril deste ano, a Confederação
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criou, durante a 50ª Assembleia
Geral da entidade, uma comissão para acompanhar o trabalho de reforma do
Código Penal.
Na nota, a CNBB declarou seu compromisso de
corresponsabilidade na consolidação da democracia e anunciou que
algumas propostas devem ser apresentadas, relativas aos capítulos que
tratam sobre os crimes contra a vida e contra o patrimônio. A CNBB
reconhece que, para atender melhor às exigências da sociedade, o Código
Penal em vigor precisa incorporar elementos novos, "exigência das
grandes transformações, que marcam os tempos atuais", mas afirma que
isso deve acontecer "sem prejuízo dos valores perenes como a vida e a
família".
Bate-papo
» Fábio Ataíde, juiz criminal e vice-presidente da Associação de Magistrados do RN (Amarn)
O senhor acha que o anteprojeto do novo Código Penal tocou em todos os temas?
A
comissão foi bem feliz em abordar todos os grandes temas e conseguiu
discutir questões que dizem respeito a estrutura do nosso sistema penal,
e isso que é o importante. Não ficou apenas num discurso político, de
vamos, vamos penalizar mais, aumentar os prazos. O modelo que foi
adotado é um chamado modelo dualista, uma tradição européia. Punir mais
os crimes graves, e punir menos ou não punir aquelas condutas que são
consideradas leves.
Que reflexos esse novo código trará para o país?
Se
fosse possível aprovar o anteprojeto como está o efeito seria benéfico,
porque vamos ter um aumento do poder de eficácia dos órgãos de
controle. Eles podem com essa nova norma aumentar a sua ação sobre a
violação dos bens jurídicos mais relevantes. Mas, infelizmente, não
necessariamente, é isso que vai acontecer. Sabemos que quando esse
projeto começar a ser discutido no Congresso haverá um esfacelamento
dessa estrutura teórica, o que pode comprometer a harmonia do sistema.
Então, não sabemos se esse sistema que vem será melhor. O que temos não
está bom, mas pode ficar pior ainda, se não aprovarmos uma política
criminal, que seja harmônica.
Que críticas o senhor faz ao ante projeto?
Tem
uma crítica muito severa que faço que é em relação aos crimes
tributários e previdenciários, entre eles, os de sonegação fiscal. O
Estado não faz cobrança de todas as dívidas, a não ser acima de R$ 20
mil. E o anteprojeto prevê não criminalizar as condutas que o Estado não
execute e o direito penal não vai poder agir. Pode ser um valor de 30,
40 ou 50 mil reais, a decisão vai ficar na mão do Estado. Acho que
qualquer violação contra o Estado deveria ser punida.
Essa
proposta, em tramitação no Senado, vai produzir um código que atenda às
necessidades da sociedade brasileira de hoje e de amanhã?
Não,
se a gente for fazer um código político, apenas com discurso político
de aumentar a pena, de tornar o sistema mais severo, ou se seguir o
modelo uniforme americano, de ser duro de cima para baixo, com qualquer
infração. Temos que enxugar a máquina e isso se faz punindo o que deve
ser punido severamente.