quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Piso salarial nacional do magistério em 2017 deverá ser de R$ 2.298,80


Em 26 de dezembro de 2016 foi publicada a Portaria Interministerial MEC-MF nº 8, que reajustou o Valor Anual por Aluno (VAA) do Fundeb em 4,9369%. Com isso, o investimento médio per capita por estudante do ensino fundamental urbano no país, em 2017, será de R$ 2.875,03.

No mesmo dia, o MEC informou que liberará até 29/12/16 a quantia de R$ 1,25 bilhão, a título de antecipação do ajuste de contas do Fundeb 2016, para fins de pagamento do piso do magistério nos estados e municípios que recebem a complementação da União.

Essa segunda informação teve seus cálculos baseados no VAA do Fundeb fixado pela Portaria Interministerial n. 7, de 15/12/16, que havia ajustado o valor per capita de 2016 em R$ 2.739,77. E isso significa que não haverá outra portaria de ajuste do VAA 2016, antes da divulgação oficial do VAA consolidado do Fundeb, que deverá ocorrer até abril de 2017.

Diante dessas informações, o MEC já poderia fazer o anúncio do valor do piso salarial nacional do magistério para 2017, no valor de R$ 2.298,80. A quantia se pauta no critério de reajuste adotado pelo MEC desde 2010, à luz da orientação da Advocacia Geral da União (AGU). E qualquer alteração nesse critério, sem aprovação de Lei, significa grave insegurança jurídica na condução da política remuneratória do magistério público da educação básica no país.

A CNTE solicitou audiência com o MEC para tratar do anúncio do valor do piso para 2017, mas até agora não obteve êxito. Porém, independentemente do anúncio do MEC, os sindicatos filiados à CNTE devem proceder a cobrança do reajuste dos vencimentos de carreira nas redes públicas de ensino, com base no critério adotado até agora pelo Ministério.

Para se chegar ao percentual de reajuste do Piso em 2017, com base no Parecer da AGU, deve-se comparar as Portarias Interministeriais nº 8, de 15/11/15, e nº 7, de 15/12/16. Ambas estão disponíveis no link:
http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/2014-07-16-18-19-35/fundeb-legislacao.

Portanto, o percentual de 7,64%, válido para reajustar o piso no ano de 2017, é extraído dos valores per capita do Fundeb aplicados durante os exercícios de 2015 (R$ 2.545,31) e 2016 (R$ 2.739,77). E como dito acima, qualquer tentativa de burla desse critério significará grave insegurança jurídica, podendo a CNTE e/ou seus sindicatos filiados acionarem o Poder Judiciário.

Piso em 2018

Caso se mantenham o critério de reajuste do Fundeb (sem aprovação de nova Lei) e o valor per capita para 2017, divulgado na Portaria Interministerial nº 8, de 26/12/16, o valor do piso nacional do magistério em 2018 deverá ser de R$ 2.412,29, pois valerá como percentual de reajuste a diferença entre os VAAs praticados em 2016 (R$ 2.739,77) e 2017 (R$ 2.875,03), que é de 4,9369%.

Novo critério de ajuste de contas do Fundeb

O novo critério de ajuste de contas do Fundeb anunciado pelo MEC, mês a mês, ao invés de aguardar a consolidação do valor mínimo anual nos meses de abril de cada ano, é uma reivindicação antiga da CNTE que vinha sendo negociada com o governo Dilma para melhorar as condições de financiamento da política salarial do piso nos estados e municípios que recebem a complementação do Fundeb.

Não tinha sentido o governo federal represar os repasses dos valores integrais do Fundeb, que são essenciais para o pagamento da principal despesa educacional. Contudo, ainda falta avançar na regulamentação do piso para todos os profissionais da educação (art. 206, VIII da CF-1988) e nas diretrizes nacionais de carreira – duas pautas em discussão com o antigo governo – e na consolidação da estratégia 17.1, que trata do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação. O Fórum foi instalado em 2015, na gestão do Ministro Aloizio Mercadante, e precisa ser mantido com vistas a orientar a política remuneratória do magistério para se atingir a meta 17 do Plano Nacional de Educação.

Fonte: http://www.cnte.org.br/

Governador do RN sanciona lei que trata da gestão democrática das escolas estaduais


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O Governador do Estado, Robinson Faria sancionou a lei que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de dezembro 2016.
Proposta pelo Executivo Estadual, a lei é resultado de estudos da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática que elaborou o texto base e das discussões realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum estadual.
O intuito é promover o debate na comunidade escolar, visando fortalecer a Gestão Democrática, através da eleição para Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei fortalece a democratização e a autonomia dos processos da gestão do sistema estadual, adequando sua legislação para que as escolas possam, de fato, vivenciar uma democracia participativa em todos os aspectos.

Uma das principais alterações é a ampliação do mandato dos diretores e vice-diretores das escolas. A partir das próximas eleições, os gestores terão mandato de três anos à frente da administração da escola, ao invés de dois.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de o candidato ter pelo menos dois anos de atuação na escola. Com a nova lei, o gestor precisa atuar no mínimo por um ano na unidade para concorrer a uma das vagas de gestor.
“As mudanças incluídas na lei resultam de um processo democrático construído num fórum com várias entidades educacionais. Trouxemos aperfeiçoamentos no processo que acolhe a participação de estudantes, pais, professores, servidores e comunidade escolar na construção de uma escola mais justa e que atenda as necessidades da população”, explica a secretária de estado da Educação, Cláudia Santa Rosa.
A Lei 585 revoga a Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, e o Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005.
Do Portal No Ar

Sitio Novo: Prefeito Edilson Junior anuncia pagamento dos servidores referente ao mês de dezembro.

O prefeito de Sítio Novo, Edilson Jr (PSD), vem comunicar aos servidores do município que o pagamento de seus vencimentos referente ao mês de Dezembro de 2016, será creditado nas contas. Como não foi possível ser realizado no mês anterior por não haver tempo hábil pela gestão passada , o prefeito atual Edilson Jr realizará o pagamento na próxima semana, mais precisamente entre a quinta (12) e a sexta (13).


Com as informações do Blog Joel Rey

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