O mês de junho oferece aos partidos alguns prazos eleitorais a
serem cumpridos. O principal delas é o que abre a temporada das
convenções, deste domingo (10) até o dia 30 de junho. O Blog auxilia e
traz alguns prazos deste mês:
10 de junho
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;
- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança;
- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação;
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades ;
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social;
- Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais;
- Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição;
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;
- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança;
- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação;
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades ;
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social;
- Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais;
- Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição;
11 de junho
- Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade;
- Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade;
30 de junho
- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
Fonte: Blog Marcos Dantas