A partir desta terça-feira (14), o comércio eletrônico brasileiro possui
regras mais rígidas. Passam a valer as determinações de decreto
presidencial nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas
virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos,
serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao
consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da
compra.
Regras
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
Essas informações devem ser exibidas em local visível no site. Todas as
exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para
serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma descrição das características do
produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a
disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao
consumidor.
Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas
adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores
finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de
pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega
dos produtos.
Fonte: G1