Contas inativas são as que deixam de receber depósitos devido à rescisão do contrato de trabalho. A ordem para os saques será baseada no mês de aniversário do trabalhador. O ministro disse ainda que não haverá limitação.
"O que foi proposto ao presidente foram três itens: a ordem de chamada de aniversário, o tempo, que será de março a julho, e havia ainda três alternativas quanto ao montante a ser liberado. O total do valor era uma delas, e depois as duas outras o presidente resolveu nem considerar. Portanto, vai ser liberado o saldo total das contas inativas do Fundo de Garantia", afirmou Eliseu Padilha.