Foi aprovado nesta quinta-feira (29), na Assembleia Legislativa, o
projeto de lei do governo que reajusta os vencimentos do magistério. O
PL teve voto favorável de todos os participantes da sessão. O deputado
Fernando Mineiro (PT) mesmo votando a favor, questionou dois pontos da
mensagem: a data de implementação do reajuste – implantado a partir de
março, mas que na sua opinião deveria vigorar desde janeiro passado.
O outro ponto diz respeito ao pessoal inativo. Mineiro sugeriu que o parcelamento em quatro meses fosse reduzido. O deputado George Soares (PR) também questionou a data de implantação e lembrou da questão das promoções no magistério, que também precisam ser implantadas com agilidade.
O líder governista, deputado Getúlio Rego, frisou o esforço da governadora Rosalba Ciarlini para tornar concreta essa reivindicação: “É uma satisfação para nossa Casa ver essa valorização do professor, mesmo num momento em que o Estado ainda enfrenta dificuldades financeiras”, disse.
Projeto
O projeto que acabou de ser votado pela Assembleia Legislativa estabelece um aumento de 22,22% para os professores e especialistas em Educação da rede estadual de Ensino. Garante também o pagamento do Piso Nacional do Magistério, passa a vigorar com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2012.
O reajuste beneficia os professores e especialistas em Educação, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que estejam em pleno desempenho de suas funções no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, das Escolas Estaduais, e das Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs). Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação com jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais terão seus reajustes calculados de forma proporcional com base no valor da hora aula.
O Projeto de Lei Complementar define também que os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, que não satisfaçam a condição prescrita em seu artigo 1º, parágrafo 1º, continuarão recebendo seus respectivos vencimentos básicos sem a aplicação deste novo reajuste salarial.
Os professores e especialistas de Educação inativos receberão o aumento salarial de 22,22%, de acordo com o estabelecido no Projeto de Lei Complementar, em quatro parcelas. A 1ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de abril de 2012. A 2ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de maio. A 3ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de junho e a 4ª parcela com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012. As despesas decorrentes da implementação do reajuste salarial proposto pelo Projeto de Lei Complementar ficarão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
O outro ponto diz respeito ao pessoal inativo. Mineiro sugeriu que o parcelamento em quatro meses fosse reduzido. O deputado George Soares (PR) também questionou a data de implantação e lembrou da questão das promoções no magistério, que também precisam ser implantadas com agilidade.
O líder governista, deputado Getúlio Rego, frisou o esforço da governadora Rosalba Ciarlini para tornar concreta essa reivindicação: “É uma satisfação para nossa Casa ver essa valorização do professor, mesmo num momento em que o Estado ainda enfrenta dificuldades financeiras”, disse.
Projeto
O projeto que acabou de ser votado pela Assembleia Legislativa estabelece um aumento de 22,22% para os professores e especialistas em Educação da rede estadual de Ensino. Garante também o pagamento do Piso Nacional do Magistério, passa a vigorar com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2012.
O reajuste beneficia os professores e especialistas em Educação, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que estejam em pleno desempenho de suas funções no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, das Escolas Estaduais, e das Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs). Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação com jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais terão seus reajustes calculados de forma proporcional com base no valor da hora aula.
O Projeto de Lei Complementar define também que os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, que não satisfaçam a condição prescrita em seu artigo 1º, parágrafo 1º, continuarão recebendo seus respectivos vencimentos básicos sem a aplicação deste novo reajuste salarial.
Os professores e especialistas de Educação inativos receberão o aumento salarial de 22,22%, de acordo com o estabelecido no Projeto de Lei Complementar, em quatro parcelas. A 1ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de abril de 2012. A 2ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de maio. A 3ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de junho e a 4ª parcela com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012. As despesas decorrentes da implementação do reajuste salarial proposto pelo Projeto de Lei Complementar ficarão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
Fonte: DN Online