sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

EDUCAÇÃO: MEC aponta UFRN como melhor universidade federal do Norte e Nordeste

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) se classificou como melhor universidade federal das regiões Norte e Nordeste do País no Índice Geral de Cursos (IGC), posto antes ocupado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A UFRN, que tinha se classificado em 3º lugar na avaliação anterior, conquista o 1º lugar com o conceito 3,66, equivalente à faixa 4 do Índice.

Foto: riograndedonorte.net
O IGC é indicador criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do Ministério da Educação (MEC), que avalia anualmente o desempenho dos cursos de graduação e das pós-graduações das instituições de ensino superior do Brasil.
O IGC considera o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC) para o cálculo do conceito final de cada instituição, que varia de 1 a 5. O índice é a média ponderada do conceito obtido por todos os cursos de graduação, mestrado e doutorado de cada instituição.
Neste ano, foram avaliados 30 cursos da UFRN no ENADE 2011, considerando que os cursos que possuem duas modalidades (licenciatura e bacharelado) são avaliados separadamente, contando como dois cursos. O Índice considera desde o desempenho dos estudantes até o corpo docente, proposta pedagógica, infraestrutura, entre outros.
Ao todo, 11 cursos obtiveram conceito máximo no Exame, sendo nove destes lotados no Campus Central e dois lotados no Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), da cidade de Caicó. O resultado representa uma porcentagem de 40% (36,6%) do total avaliado.
Desde a criação do IGC, em 2007, a UFRN demonstra crescente aumento no cálculo do conceito final, tendo permanecido sempre na faixa 4 do Índice. Em 2007, o conceito contínuo da Universidade foi de 3,38, evoluindo para 3,66 em 2011. (A faixa 4 do IGC contempla as instituições avaliadas com conceitos entre 2,95 e 3,94).
Via Riachuelo em Ação

NATAL/RN: Homem alcoolizado atropela duas mulheres e colide em residência

Um homem alcoolizado atropelou duas mulheres que esperavam ônibus na parada localizada na avenida Tomaz Landim, Zona Norte de Natal. O acidente ocorreu por volta das 16h desta sexta-feira, nas proximidades do Supermercado Nordestão, em frente à Distribuidora de Alimentos Mar Verde. Após atropelar as vítimas, o veículo - um Uno Mille (placa MMT-9439, de Natal) - ainda colidiu em uma residência.

O motorista Gilson Gonçalves da Silva teria ingerido bebida alcoolica, segundo informação da Polícia Rodoviária Federal e já foi encaminhado à Delegacia. As vítimas foram Josilene Silva de Araújo, 34 anos, e Maria das Neves de Oliveira Bezerra, 56 anos. Ambas foram atendidas por agentes do Samu Natal e Metropolitano e encaminhadas ao Hospital Walfredo Gurgel. A PRF ainda não tem informações sobre o estado de saúde delas.

Segundo agentes da Delegacia de Plantão da Zona Norte, a polícia chegou antes da Samu e verificou muito sangramento em Josilene, que é irmã de um policial. O estado dela aparentava gravidade, enquanto Maria das Neves, apenas pequenas escoriações. Ainda segundo oficiais da DP Zona Norte, além de Gilson, outros dois homens se encontravam no veículo e apresentavam sinais de embriaguês.

Fonte: DN Online

RESULTADO DA LOTOFACIL CONCURSO 839

Nesta sexta-feira (07/12), A Caixa Econômica Federal realizou sorteio da Lotofácil Concurso 839 em Stúdio de TV em São Paulo/SP.

Confira as dezenas sortedas:
02-03-04-06-07-08-13-14-16-19-21-22-24-25
Fonte: Caixa Econômica Federal

INTERNET: Google terá que fornecer IPs de blog que denunciou prefeito potiguar

A empresa Google Brasil Internet Ltda terá mesmo que fornecer o chamado Protocolo de Internet, denominado IP, relacionados a usuários que publicaram informações com suposto teor 'ofensivo' direcionadas a um prefeito de um município potiguar. 
A Google voltou a mover recurso (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n° 2012.014316-3), que foi novamente indeferido no TJ. A decisão destacou que o julgamento anterior, de outro recurso no TJRN, o desembargador esclareceu que a obrigação imposta a empresa está dentro dos limites apontados, que, naquela situação, destacou a possibilidade de fornecimento apenas do Protocolo de Internet (IP's) dos usuários responsáveis pela criação da página virtual, bem como das postagens ali apresentadas.
 A Google Brasil havia alegado anteriormente que o cumprimento da decisão não seria possível, já que a determinação extrapolaria suas competências, já que os dados estariam armazenados fora do Brasil. Mas, o argumento não foi recebido no TJ.

Fonte: V&C 

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