Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (2), permite que o empregado falte ao trabalho por um dia a cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados. O PLS 620/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), também libera o trabalhador por sete dias por motivo de doença ou deficiência de companheiros, pais, filhos ou cônjuge, desde que haja compensação.
Segundo o relator do projeto, João Capiberibe (PSB-AP), autor do substitutivo aprovado na comissão, a opinião do relator, a presença dos pais em momentos decisivos como a vida escolar e em casos de doenças dos filhos é indispensável.
- Em tais circunstâncias, a presença deles garante a manutenção do vínculo familiar e transmite segurança aos filhos, oferecendo suporte emocional e o conforto psicológico indispensável a pronta recuperação da saúde e ao mais pleno desenvolvimento educacional.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) elogiou a aprovação do projeto, ao afirmar que a presença dos pais nas escolas beneficia o país.