Sem qualquer justificativa pelas rodas das conversas políticas em Santa Cruz, o grupo de Tomba Farias está acuado diante de mais um capítulo judicial da vida política do deputado. O pedido de cassação do diploma de Tomba Farias é oriundo da condenação de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em que se comprova a improbidade administrativa e enriquecimento ilícito do ex-prefeito.
As ilegalidades nos repasses federais nº 146804-93, destinados à construção de canal de drenagem no bairro 3 a 1, quando em estado de calamidade foi dispensada a licitação e contratação da JUACEMA Construções LTDA. nos atos de improbidade previstos no art. 10, II, VIII e XI da Lei Nº 8.429/92
Os recursos foram repassados pelo Ministério da Integração Nacional através do Contrato nº 255/2001, destinados a obras de pavimentação e drenagem de 23.461,70 m², através do Contrato de Repasse nº 146.804-93/2002, a obra a ser executada não se enquadrava aos casos de emergência ou de calamidade pública. A fiscalização in loco realizada pela CGU, constatou-se que apenas 07 (sete) pessoas da zona rural daquele município estavam trabalhando naquela obra, sendo de destacar-se, ainda, a apuração de que todos os trabalhadores encontrados na obra eram diretamente recrutados pela Secretaria de Obras Municipal ou pela própria Prefeitura, e que, sequer, sabiam da existência da empresa JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. A tal empresa era constituída por sócios “laranjas”, sendo de fato criada e gerenciada pelo também réu JOSÉ OLIVEIRA FERREIRA, que, abusando da condição humilde e de total despreparo intelectivo de dois empregados, fez com que eles assinassem papéis em branco e fornecessem os seus dados pessoais, de modo a propiciar a abertura da empresa fictícia.
A JUACEMA não possuía técnico responsável, empregados fixos e nem maquinário próprio, além de não ter registros da atividade empresarial no INSS, na Delegacia Regional do Trabalho, na Secretaria Estadual de Tributação e na Receita Federal, de modo a demonstrar idoneidade. O processo relata que Tomba Farias, como prefeito do município teve prática de negligência ou imprudência.
No acórdão é previsto o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 263.994,43, acrescido de correção monetária, desde a data da apuração deste quantum até o efetivo pagamento, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos a contar do trânsito em julgado da demanda; o pagamento de multa civil equivalente a 1/3 (um terço) do valor do dano apurado e; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; excluindo-se, todavia, a sanção de perda de função pública, eis que o réu/apelante se encontra atualmente investido em mandato para o qual escolhido por vontade popular.
Fonte: Blog do Wallace