Sinte derruba exclusividade do BB nos consignados
Valdir Julião - Repórter
Dinheiro com parcelas a perder de vista, com juros de 1,69% ao mês, em 96 vezes. Ou seja, em oito anos. Inadimplência não é problema, porque essas condições são oferecidas pelo Banco do Brasil aos servidores públicos estaduais que quiserem renovar ou contrair novos empréstimos pelo sistema consignado, com desconto na folha de pagamento salarial, no contracheque do funcionalismo.
Mas, foi em busca de menores prazos e taxas de juros no mercado financeiro que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) tentou e conseguiu, na Justiça, na última quinta-feira, uma liminar para quebrar a exclusividade do Banco do Brasil na concessão desse tipo de empréstimo no Estado. "Na verdade, pra gente foi uma vitoria porque é uma quebra de 'monopólio', o servidor não tinha como fazer negociação com outra instituição e conseguir um percentual menor de juro", disse o dirigente sindical José Teixeira.
Para Teixeira, a exclusividade do Banco na concessão desse tipo de empréstimo ao funcionalismo público ia de encontro ao próprio sistema capitalista, que é baseado na livre concorrência: "O consumidor é quem saia perdendo".
A categoria, diz Teixeira, já vinha reclamando da falta de opção no mercado financeiro, que foi resolvida com a liminar concedida na quinta-feira, dia 8, pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que fixou em R$ 11.757.060,00 o valor da ação contra o Estado e o Banco.
ALDAIR DANTAS
A liminar foi concedida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. Segundo ele, não há respaldo para exclusividade
Ontem mesmo, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública expediu dois mandados para que o Estado e o BB passem a cumprir a liminar no pedido da ação ordinária assinada pelo advogado do Sinte-RN, Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti, com quem a TRIBUNA DO NORTE tentou falar e não conseguiu, durante toda à tarde.
Na ação, o Sinte-RN pedia a suspensão, por exemplo, de cláusula do decreto 21.860/10 do governo estadual, o qual estabelece previsão de exclusividade para a realização de empréstimo consignado, apenas para as instituições bancárias que processam a folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, do Estado. Outra cláusula alvo do pedido de suspensividade refere-se ao fato de que para as instituições oficiais de crédito que realizam o pagamento mensal da folha, "inexiste condições para habilitação", enquanto para as demais instituições, "condiciona-se ao recolhimento de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundesp).
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz Geraldo Antonio da Mota disse que a consignação ou desconto das parcelas em folha de pagamento "é apenas uma garantia do tipo de operação (empréstimo)", que não deve ser privilégio de apenas uma, ou algumas instituições bancárias, "sob pena de violação ao princípio da livre concorrência e da livre opção do consumidor".
Para o juiz, pode ser que "por se encontrar com as amarras da outorga de exclusividade", que o servidor "fique obrigado a pagar importância superior à devida", porque um decreto estadual diz que, para fins dessa garantia, "somente com um banco 'A' ou banco 'B", se pode deduzir, em folha de pagamento, as prestações avençadas".
Ainda diz, o juiz na liminar, que as operações de empréstimos "são livres e dependem da capacidade de pagamento do pretendente ao crédito", pois o que muda é a garantia, instrumento universal e não privativo de determinadas instituições que, por prestarem um serviço, "não encontram respaldo para submeter o servidor a amarras ou contratos de exclusividade".
A coordenadora do Sinte-RN, Fátima Cardoso, disse que "com essa abertura", os professores poderão ir "em busca de melhorias conforme as regras do capital".
O BB foi procurado por meio da assessoria de imprensa, mas preferiu não se pronunciar sobre o assunto, alegando não ter recebido nenhuma notificação.
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