terça-feira, 5 de março de 2013

CONCURSO: IFRN divulga resultado dos cursos superiores de graduação

A Coordenação de Acesso Discente do IFRN divulgou hoje (5) o resultado do processo seletivo para os cursos superiores de graduação (Edital 04/2013). A seleção adotou como critério de avaliação a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), edições 2010, 2011 e 2012. 
Devido à Lei de Cotas, que reserva vagas para alunos de escolas públicas (com sub-cotas para pretos, pardos, indígenas e alunos de família de baixa renda), foram publicadas cinco listas de aprovados: 

Listas diferenciadas (candidatos de escolas públicas)

Os candidatos das listas I e II - aprovados para as vagas reservadas à renda familiar igual ou menor a 1,5 salário-mínimo por pessoa - precisam realizar a comprovação de renda no período de 11 a 13 de março, nas Diretorias Acadêmicas ou nos Polos dos cursos para os quais foram aprovados. Os endereços e horários de atendimento dos câmpus e polos para a comprovação de renda estão descritos no Anexo I do Edital. 
A documentação necessária à comprovação de renda pode ser conferida do item 20 ao 26 do Edital. Caso os alunos das listas I e II não apresentem a documentação, serão automaticamente desclassificados. O resultado parcial da análise socioeconômica, que determinará se as informações sobre a renda são verdadeiras e se os alunos estão aptos a se matricular, será divulgada dia dois de abril neste site. 
Os candidatos considerados aptos pela análise socioeconômica (no caso das listas I e II) e os aprovados (nop caso das demais listas) deverão se matricular no período de 30 de abril a dois de maio, nas diretorias acadêmicas e nos polos dos cursos, conforme endereços e horários de atendimento especificados no Anexo I do Edital. A documentação necessária para matrícula pode ser vista no Item 28 do Edital.
Todos os candidatos podem conferir o desempenho individual na Área do Candidato (ingresso.ifrn.edu.br). Basta preencher o quadro Acessar Inscrição, preenchendo nº de inscrição e o CPF ou a data de nascimento.
Confira:

Fonte: IFRN

MUNDO: PRESIDENTE HUGO CHAVES DA VENEZUELA MORRE AOS 58 ANOS NA CAPITAL CARACAS

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, morreu na tarde desta terça-feira (5), aos 58 anos, na capital Caracas, após mais de um ano e meio de luta contra o câncer.
A morte ocorreu às 16h25 locais (17h55 de Brasília), segundo o vice-presidente Nicolás Maduro, herdeiro político de Chávez, que fez o anúncio em um pronunciamento ao vivo na TV.
"Às 16h25 locais (17h55 de Brasília) de hoje 5 de março, faleceu o comandante presidente Hugo Chávez Frías", disse Maduro, emocionado e cercado pelo ministério.
Nesta dor imensa desta tragédia histórica que hoje toca a nossa pátria, nós chamamos todos os compatriotas, homens, mulheres de todas as idades, a ser vigilantes da paz, do respeito, do amor, da tranquilidade desta pátria", disse.
"Pedimos ao nosso povo para canalizar nossa dor em paz e tranquilidade. Suas bandeiras serão erguidas com honra e com dignidade", afirmou. "Vamos ser dignos herdeiros filhos de um homem gigante como foi e como sempre será na memória o comandante Hugo Chávez."
Chávez estava internado em um hospital militar na capital, Caracas. Na véspera, um boletim médico pessimista havia relatado uma piora no seu estado de saúde.

Fonte: G1

SERRA DA TAPUIA: NOTA DE FALECIMENTO

Faleceu nesta terça-feira(05/03), por volta das 17:00hs o Sr. Manoel Cicero aos 73 anos, o mesmo sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) a alguns meses, ele travou essa batalha contra essa doença mas veio a falecer hoje no Sítio Serra de Baixo município de Sítio Novo em sua residência, Manoel Cicero é filho do saudoso Zé Roga.
O Sepultamento de Manoel Cicero acontecerá amanhã por volta das 15:00hs no cemitério público do distrito Serra da Tapuia. 

Via Rádio Web Serra da Tapuia.

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RN: MPF recomenda que UFRN deixe de exigir carta de recomendação para inscrições em pós-graduação

O Ministério Público Federal (MPF/RN) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que adote critérios objetivos nos processos seletivos para seus cursos de pós-graduação e retire dos editais a exigência de cartas de recomendação, anuência, apresentação ou similares como condição ou requisito para os candidatos se inscreverem.

A recomendação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, foi endereçada à reitora Ângela Maria Paiva Cruz e abrange tanto os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) quanto os strictu sensu (mestrado e doutorado). O documento foi entregue no último dia 28 de fevereiro e prevê um prazo de 30 dias para a instituição responder ao Ministério Público Federal quais providências serão adotadas.

A própria UFRN informou, nos autos do inquérito civil aberto pelo MPF/RN, que exige "sistematicamente" a apresentação de cartas de recomendação, como um dos critérios para formalizar a inscrição de candidatos em sua seleções para cursos de pós-graduação.

O Ministério Público Federal, no entanto, aponta a necessidade de a instituição regulamentar critérios objetivos para a seleção dos candidatos, contemplando requisitos mínimos que garantam igualdade e impessoalidade entre os concorrentes, garantindo assim o respeito aos princípios constitucionais da universalidade e igualdade no acesso à educação pública.

MPF/RN Via TN Online

RESULTADO DA ENQUETE DO PAREDÃO DO BBB13 DO UOL

Fonte: Uol

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