O Ministério Público Federal (MPF/RN) recomendou à Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN) que adote critérios objetivos nos
processos seletivos para seus cursos de pós-graduação e retire dos
editais a exigência de cartas de recomendação, anuência, apresentação ou
similares como condição ou requisito para os candidatos se inscreverem.
A recomendação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, foi endereçada à reitora Ângela Maria Paiva Cruz e abrange tanto os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) quanto os strictu sensu (mestrado e doutorado). O documento foi entregue no último dia 28 de fevereiro e prevê um prazo de 30 dias para a instituição responder ao Ministério Público Federal quais providências serão adotadas.
A própria UFRN informou, nos autos do inquérito civil aberto pelo MPF/RN, que exige "sistematicamente" a apresentação de cartas de recomendação, como um dos critérios para formalizar a inscrição de candidatos em sua seleções para cursos de pós-graduação.
O Ministério Público Federal, no entanto, aponta a necessidade de a instituição regulamentar critérios objetivos para a seleção dos candidatos, contemplando requisitos mínimos que garantam igualdade e impessoalidade entre os concorrentes, garantindo assim o respeito aos princípios constitucionais da universalidade e igualdade no acesso à educação pública.
MPF/RN Via TN Online
A recomendação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, foi endereçada à reitora Ângela Maria Paiva Cruz e abrange tanto os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) quanto os strictu sensu (mestrado e doutorado). O documento foi entregue no último dia 28 de fevereiro e prevê um prazo de 30 dias para a instituição responder ao Ministério Público Federal quais providências serão adotadas.
A própria UFRN informou, nos autos do inquérito civil aberto pelo MPF/RN, que exige "sistematicamente" a apresentação de cartas de recomendação, como um dos critérios para formalizar a inscrição de candidatos em sua seleções para cursos de pós-graduação.
O Ministério Público Federal, no entanto, aponta a necessidade de a instituição regulamentar critérios objetivos para a seleção dos candidatos, contemplando requisitos mínimos que garantam igualdade e impessoalidade entre os concorrentes, garantindo assim o respeito aos princípios constitucionais da universalidade e igualdade no acesso à educação pública.
MPF/RN Via TN Online
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