Deixe-me dizer de antemão que detesto a noção dominante atualmente de que música precisa preencher cada espaço público que antigamente era silencioso.
Então, eu certamente apoiaria o que a American Airlines fez no ano passado em um voo de Los Angeles para Nova York, que foi desviado para Kansas City, no estado de Missouri, a fim de que a polícia pudesse entrar e escoltar uma mulher na classe econômica para fora do avião. Ela havia se recusado a parar de cantar “I Will Always Love You” a todo volume, praticamente ininterruptamente do Oceano Pacífico até além do divisor das Águas Continentais.
Mas o problema nesse voo não foi retirar uma cantora irritante do avião. E sim o que se percebe no vídeo do incidente filmado por outro passageiro. Enquanto a polícia acompanhava o passarinho até a saída, foi possível ouvir as comissárias de bordo solicitando ao restante dos passageiros que não fotografassem e nem filmassem.
“É proibido fotografar no avião!”, uma comissária de bordo grita, pelo alto-falante. Bem, quem disse que é proibido?
Na verdade, essa não é uma pergunta fácil. Em 2013, um blogueiro de viagens chamado Matthew Klint estava fotografando do seu assento antes da decolagem. Quando contestou a ordem de uma comissária de bordo para não fotografar, o capitão teve de expulsá-lo do voo. A United citou uma política, publicada em letras garrafais no final de sua revista de bordo, que proíbe “fotografias ou áudio e vídeo não autorizados tanto da equipe da linha aérea, quanto dos equipamentos da aeronave ou dos procedimentos”.
Outras empresas aéreas têm políticas semelhantes listadas em suas revistas de bordo, ou naqueles “contratos de transporte” que ninguém lê, e que essencialmente dão à empresa de aviação basicamente qualquer coisa que ela quiser. Porém, ocasionalmente existem atritos entre os passageiros e a tripulação em relação à fotografia no interior de uma aeronave, inclusive durante os incidentes a bordo que merecem ser noticiados ou que simplesmente são divertidos.
Nesse caso, o que diz a lei? Bem, segundo Mickey Osterreicher, consultor jurídico geral da Associação Nacional de Fotógrafos da Imprensa, “é complicado”. Osterreicher, que foi fotógrafo profissional de notícias durante 25 anos antes de ingressar na faculdade de direito em 1995, viaja bastante para o grupo, cuja missão autodenominada é ser “a voz dos profissionais do jornalismo visual”.
A Primeira Emenda não faz alusão alguma a “jornalistas”, uma palavra que confundiria os fundadores do país quase na mesma proporção que a ideia de uma câmera de vídeo. Mas a Primeira Emenda garante a todos o direito à liberdade de expressão.
Boa parte do trabalho de Osterreicher envolve questões legais entre a polícia e os fotógrafos que gravam imagens de locais públicos. Ele faz palestras e oficinas, inclusive para alguns departamentos de polícia, sobre os direitos dos jornalistas de gerarem imagens de locais públicos, e como isso se concilia com as necessidades razoáveis da polícia de proteger a segurança pública.
Segundo o consultor jurídico, as companhias de aviação têm o direito de impor a proibição da fotografia.
“Uma aeronave não é um local tradicionalmente público como uma calçada ou um parque”, explica Osterreicher. “É como comprar um ingresso para uma peça ou um concerto. Você está adquirindo a licença para entrar e assistir, mas existem restrições razoáveis contra a gravação”.
Por outro lado, hoje todo mundo é fotógrafo. O mero volume de dispositivos de gravação faz com que seja praticamente impossível impedir a geração de imagens – conforme demonstrado pelo vídeo da expulsão da cantora estridente, mesmo enquanto as comissárias solicitavam aos passageiros que não filmassem a ação.
Assim, embora a empresa aérea possa sensatamente ter uma política formal proibindo a fotografia, “o problema é que ela basicamente não é aplicada, ou quando é aplicada, isso é feito de forma arbitrária”, diz Osterreicher.
O problema não ocorre com tanta frequência, mas quando ocorre, geralmente envolve o vídeo de um incidente que ganha grande visibilidade. Ou seja, ele vira notícia.
“Pelo que percebo, a maioria das comissárias de bordo não liga de forma alguma que as pessoas tirem fotos”, afirma Osterreicher.
Segundo o consultor jurídico, caso confrontado ao tirar uma foto a bordo, “você pode certamente argumentar e perguntar, ‘Por que não posso?’. Elas podem então citar a regulamentação, e você pode sempre acabar perdendo a discussão caso a comissária de bordo decida ser difícil por alguma razão, porque a questão subjacente é o direito de garantir a segurança da aeronave e o bem-estar dos passageiros.
“Então, digamos que você ignore a comissária de bordo. O próximo passo dela é chamar o comandante, e ele quase sempre irá apoiar a sua tripulação”.
Bum, e você pode ser expulso, igualzinho a cantora insistente.
O conselho do especialista é se comportar como um fotógrafo de notícias astuto, e não como um paparazzo espalhafatoso.
“Aja o mais discretamente possível”, recomenda o consultor jurídico. “Não chame atenção para si”.
Fonte: IG
Nenhum comentário:
Postar um comentário