O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi
tomada na terça-feira (25) e publicada nesta quarta (26).
Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o
país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial
(TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.
Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos
individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer
instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a
primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi
considerado de "controvérsia repetitiva".
O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério
Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o
relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez
ministros do STJ que tratam de direito público.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do
FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam
os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar
ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa
recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra
sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais
instâncias do Judiciário.
Avalanche de ações
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros
estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país,
que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que
melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas
ações, agora, ficam paralisadas.
Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que
começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista
garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR
inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios
(títulos de dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos
também do FGTS.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer.
Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da
posição adotada pela Corte em relação aos precatórios. Esses papéis,
assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu
em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da
inflação.
Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS
pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter
mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como
deve ser a correção das contas do FGTS será do STF.
Fonte: G1
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