O programa para realizar a
declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014 está disponível a
partir de hoje no site da
Receita Federal. A entrega da declaração começará no próximo dia 6 de março, com o
prazo terminando no dia 30 de abril.
Neste ano, o envio dos
dados também poderá ser feito por meio de tablets e smartphones. Além disso,
não haverá mais o esquema de entregas por disquetes. A multa mínima para
quem não entregar no prazo é R$ 165.
Como nos outros anos, o
contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos
primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da
declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os
contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além
de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam
a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a
liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os
contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros, quem
recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013,
além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.
A regra também vale para
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no
ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve
declarar.
A pessoa física pode optar
pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as
deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20%
(vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste
Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o
contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago
no exterior.
Fonte: Nominuto
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