Em 2014, o Brasil terá decretado oito feriados nacionais, disciplinados
pela lei federal 10.607/02. Neste ano, o Brasil pode ter, no mínimo,
mais três dias de folga por causa da Copa do Mundo. A Lei 9.093/95
determina que cada cidade pode decretar, por meio de lei
municipal e de acordo com a tradição local, até quatro feriados
religiosos ou dias de guarda, já incluído neste número a sexta-feira da
Paixão. É com base nesta legislação que muitas pessoas não trabalham na sexta-feira Santa e Corpus Christi, por exemplo.
Confira os feriados:
Março
3 de março – segunda-feira – Carnaval**
4 de março – terça-feira – Carnaval**
5 de março – quarta-feira – Carnaval**
Abril
18 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo**
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalhador – feriado nacional
Junho
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi**
Setembro
7 de setembro – domingo – Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12 de outubro – domingo – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil – feriado nacional
Novembro
2 de novembro – domingo – Finados – feriado nacional
15 de novembro – sábado – Proclamação da República – feriado nacional
Dezembro
25 de dezembro – quinta-feira – Natal – feriado nacional
4 de março – terça-feira – Carnaval**
5 de março – quarta-feira – Carnaval**
Abril
18 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo**
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalhador – feriado nacional
Junho
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi**
Setembro
7 de setembro – domingo – Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12 de outubro – domingo – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil – feriado nacional
Novembro
2 de novembro – domingo – Finados – feriado nacional
15 de novembro – sábado – Proclamação da República – feriado nacional
Dezembro
25 de dezembro – quinta-feira – Natal – feriado nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário