A
Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal emite nota oficial
e divulga mais uma condenação imposta ao deputado estadual Luiz Antonio
Lourenço, conhecido como “Tomba”.
Eis a nota do Ministério Público Federal:
Uma ação de
autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz Antônio
Lourenço de Farias, o “Tomba”, por improbidade administrativa. Ele e
mais sete pessoas e quatro empresas foram considerados responsáveis ou
beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e
fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era prefeito de
Santa Cruz. Todos ainda poderão recorrer da sentença, que prevê multa e
suspensão dos direitos políticos, após o transito em julgado.
Os demais
condenados são os ex-integrantes da comissão permanente de licitação
José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize Medeiros de
Oliveira; os empresário Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes,
Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de Abreu Saraiva;
bem como suas respectivas empresas: CNG – Construtora Nóbrega Gomes;
Construtora Alves Ltda. – Constal; Juacema Construções Ltda.; e Estilo
Construções Ltda.;
Ilegalidade –
“Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o
Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse para implantação
de infraestrutura esportiva em comunidades carentes do município. Um
valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura ficou
responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87.
Para a
realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da
licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto seria a
realização de licitação em modalidade única de tomada de preços ou em
forma de concorrência. A ilegalidade impediu a contratação de um
fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que
os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter
competitivo da tomada de preços.
A Lei de
Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a modalidade convite
nas obras e serviços de engenharia que totalizem entre R$ 150 mil e R$
1,5 milhão. Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na
mesma localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento
de licitações para burlar a legislação. Para a ampliação da vila
olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a
construção da quadra poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$
120.740,65; e, para a execução do muro de contorno do complexo
esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
De acordo com a
ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu através de acerto por
parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de licitação e das
empresas envolvidas, juntamente com seus representantes. Das cinco
empresas participantes, quatro apresentaram cartas-proposta com textos
idênticos, com alteração apenas na formatação e nos valores incluídos.
Dos 170 subitens, as propostas da Constal e da Estilo traziam valores
diferentes em somente 10.
Fonte: Panorama Político Via O Paralelo
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