O bota-fora dos produtos para a renovação
do estoque destinado às vendas de fim de ano é uma tradição
norte-americana, mas no Brasil o dia de liquidações Black Friday mostra a
cada ano que também caiu no gosto popular. Aqui, a novidade chegou há
apenas três anos, mas a expectativa é que as vendas dessa sexta-feira,
só via internet, cheguem a R$ 390 milhões, cifra 50% superior à do ano
passado, segundo o e-Bit, empresa especializada em medição de comércio
eletrônico.
O termo foi criado pelo varejo nos Estados
Unidos para nomear as vendas promocionais da última sexta-feira de
novembro após o feriado de Ação de Graças. Durante a promoção, as
empresas prometem descontos que podem passar de 70%. No entanto, as
ofertas também trazem o risco de transtorno para os consumidores.
Segundo o site Reclame Aqui - http://www.reclameaqui.com.br -
só nas primeiras seis horas da promoção, as três lojas mais reclamadas –
Extra, Ponto Frio e Casas Bahia - já receberam mais queixas do que as
registradas para cada uma delas durante o ano.
Entre as dez empresas que lideram o ranking
de problemas, até as 11h30, já eram mais de mil reclamações, mas a
expectativa é que o horário de almoço registre pico de problemas.
Apesar de as ofertas parecerem atrativas,
no Brasil, a orientação dos órgãos de defesa do consumidor é evitar as
compras por impulso. Muitos consumidores têm denunciado que algumas
lojas elevaram os preços dos produtos antes da promoção ou estão
ofertando produtos com o mesmo preço do dia anterior.
Para evitar dor de cabeça, o ideal é ter
um preço de referência do produto antes do dia de promoções. Outro
cuidado que o consumidor deve ter é evitar comprar em lojas
desconhecidas e que ofereçam preço muito abaixo do normalmente
encontrado.
A Fundação Procon-São Paulo sugere aos
consumidores que, caso se deparem com problemas como promessa de
promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Blacky Friday,
ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita por meio
da internet, por exemplo, denunciem nas redes sociais.
No Twitter (@proconspoficial) usando
hashtag #deolhonaBlackFriday, o consumidor pode denunciar problemas ou
receber informações. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). O Procon-SP também colocou na internet uma lista de sites não recomendados para compras virtuais. Para saber mais clique no link http://ebcnare.de/18b9A51.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
independentemente de estar em oferta ou não, o desconto nos preços “não
exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que
protege o consumidor”.
Segundo o Idec, no caso de o produto
defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou
fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três
opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução
integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Outro direito do consumidor é que as comprar realizadas na internet,
conforme o Código de Defesa do Consumidor, podem ser cancelados em sete
dias a partir do prazo da entrega.
O Idec também lembra que toda informação
transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo
declarações dos vendedores torna-se uma cláusula contratual a ser
cumprida pelos lojistas e fabricantes. Sendo assim, os produtos devem
ser vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia,
cartazes ou outros meios. O consumidor pode recorrer aos Procons e à
Justiça em caso de descumprimento.
Com informações da Agência Brasil
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