Estudantes, juízes, advogados, operadores do direito e sindicalistas
lotaram o auditório da livraria Saraiva no shopping Midway Mall, na
noite da última quinta-feira (5), para mais um encontro do projeto CLT
70X70, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do
Norte.
O juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves e a procuradora do trabalho
Ileana Neiva Mousinho discutiram o dano moral nas relações de trabalho.
“Inicialmente, é importante diferenciar o assédio do dano moral. O
assédio é a ação que provoca a lesão, por exemplo: um xingamento ou uma
pressão psicológica. O dano moral é o resultado desses atos, ou seja, é a
dor, o desconforto, a tristeza que o assédio provoca”, explicou o juiz
Luciano Athayde Chaves.
Para o juiz, essa iniciativa do projeto CLT 70 X 70 é “um momento
muito importante para discutir e esclarecer dúvidas, mas o mais
interessante é perceber como as pessoas reagem a essas questões que são
tão sensíveis. O debate é importante, mas os relatos do público são a
maior lição para nós”, considerou Luciano Athayde.
Em entrevista ao jornalista Diógenes Dantas, o juiz Luciano Athayde Chaves falou mais sobre o assunto.
Luciano Athayde: Porque de alguma forma a sociedade brasileira
avança. Tivemos décadas de regime político muito fechado e isso inibiu
as pessoas de discutirem os direitos de personalidade. Hoje as pessoas
querem discutir seus direitos.
DD: Quando se caracteriza um caso de dano moral no ambiente de trabalho?
LA: É difícil generalizar. Tudo vai depender do contexto.
DD: O patrão que gosta de apelidar o funcionário de forma depreciativa pode ser alvo de analise como dano moral?
LA: Isso é mais provávelde dizer que caracteriza um dano
moral. É comum pessoas apelidadas não gostarem do apelido. Muitas vezes
ele não diz no primeiro momento, mas aquilo é objeto de um sucessivo
tratamento ao longo do tempo e muitas vezes o trabalhador adoece sem
dizer que não gostava do apelido.
DD: Na jurisprudência, que outros casos caracterizam o dano moral?
LA: O tratamento humilhante, um excesso de rigor, perseguição. Isso causa no trabalhador uma posição de desconforto psicológico.
DD: E a denúncia falsa. Aquele que cria determinadas situações
só para prejudicar o empregador. A justiça tem cuidado de tentar
identificar se a denúncia é verdadeira ou falsa?
LA: Isso é mais raro. Existe mas é mais difícil. Nesse caso o
que se pode fazer é buscar uma indenização do trabalhador. Mas que
trabalhador, em regra, teria condições de atender a uma execução?
DD: É comum o tipo de questionamento, sobre dano moral, na relação entre empregador e empregado doméstico?
LA: É comum. Como também é comum em pequenas empresas e
negócios. Pois toda relação muito próxima gera isso.Toda relação muito
próxima é antagônica. No trabalho doméstico, às vezes mais, porque há
uma relação de servilismo e o empregado doméstico, normalmente são
pessoas de pouca formação educacional e o patrão se acha no direito de
sair um pouco da linha comportamental. Nesses casos, o problema é a
prova. O trabalhador muitas vezes fica só.
DD: A CLT está completando 70 anos, mas muito se fala na reforma trabalhista. Como conviver com essa expectativa?
LA: A realidade muda com lei ou sem lei. Comemoramos os 70
anos de trabalho como marco, mas evidente que as relações de trabalho e
jurídicas não são as mesmas. A justiça de trabalho tem se atualizado.
Fonte: nominuto
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