O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu que todos
os candidatos com registros negados em primeira ou segunda instância
terão que suspender a campanha eleitoral, inclusive os programas
eleitorais, comícios e terão, ainda, seus nomes excluídos do sistema de
urna eletrônica.
O entendimento da Corte ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o recurso interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que recorria contra decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância.
No entanto, o TRE não só negou o recurso de Gija como já trouxe o entendimento: por maioria de votos,os candidatos com registros negados deverão ser excluídos, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.
O entendimento da Corte ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o recurso interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que recorria contra decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância.
No entanto, o TRE não só negou o recurso de Gija como já trouxe o entendimento: por maioria de votos,os candidatos com registros negados deverão ser excluídos, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.
Fonte:Panorama Político
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