Câmara dos Deputados Federais aprovou a MP 569/12, que concede crédito
extraordinário de R$ 688 milhões para atender às populações de
municípios do Nordeste atingidos pela seca e de outras regiões que
sofreram com chuvas intensas. Valor será distribuído entre Ministério da
Defesa, Integração Nacional e Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Desse total, R$ 400 milhões caberão ao Ministério da Integração Nacional para ações diretas de ajuda às vítimas, como aquisição de agasalhos, alimentos e abrigos emergenciais, além de distribuição de água em carros-pipa.
Outros R$ 50 milhões serão destinados ao Ministério da Defesa para custear ações de defesa civil nos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.
A Medida Provisória também prevê R$ 238,5 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o objetivo de garantir o acesso a creches para 350 mil crianças de 0 a 4 anos de idade em extrema pobreza, beneficiárias do Bolsa Família.
Obrigatória, a transferência desses recursos tem origem na Medida Provisória 570/12 e será realizada com base na quantidade de matrículas apurada pelo Censo Escolar da Educação Básica. Em 2012, a ajuda será de 25% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. A partir de 2013, será de 50% desse valor.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para análise no Senado.
Desse total, R$ 400 milhões caberão ao Ministério da Integração Nacional para ações diretas de ajuda às vítimas, como aquisição de agasalhos, alimentos e abrigos emergenciais, além de distribuição de água em carros-pipa.
Outros R$ 50 milhões serão destinados ao Ministério da Defesa para custear ações de defesa civil nos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.
A Medida Provisória também prevê R$ 238,5 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o objetivo de garantir o acesso a creches para 350 mil crianças de 0 a 4 anos de idade em extrema pobreza, beneficiárias do Bolsa Família.
Obrigatória, a transferência desses recursos tem origem na Medida Provisória 570/12 e será realizada com base na quantidade de matrículas apurada pelo Censo Escolar da Educação Básica. Em 2012, a ajuda será de 25% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. A partir de 2013, será de 50% desse valor.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para análise no Senado.
Fonte: Nominuto.com
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