Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou
correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser
enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois
anos de pena de prisão.
A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código
de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente
do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, nesta segunda-feira, prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente,
a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da
internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em
um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas
ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso
indevido de dados comerciais protegidos.
Processos judiciais
Os
juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de
informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça,
sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como
sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro
anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
"O foco da
criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato que
chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de
imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma
diversa", disse o relator da comissão de juristas.
Luiz Carlos
Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na Lei de
Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi
aprovado hoje, caso os dados vazados sejam veiculados em meios de
comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.
Corrupção
Outro
tema apreciado na reunião foi a corrupção no setor privado. O
procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a lei atual prevê o crime
nesse setor somente quando existe o envolvimento de funcionário público.
A proposta é tipificar, por exemplo, o funcionário do setor de
compras de uma empresa privada que recebe vantagem indevida para
beneficiar determinado fornecedor.
"Estamos adequando nossa
legislação ao parâmetro internacional de corrupção privada", observou o
relator da comissão de juristas.
Fonte: www.band.com.br/
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