De acordo com o calendário eleitoral
2012, a partir do próximo, 26, será permitido aos postulantes à
candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária, ou
seja, trabalhar seu nome internamente no partido.
De qualquer maneira, nessa
propaganda intrapartidária o postulante não pode usar rádio, televisão e
outdoor, observando o prazo de 15 dias que antecede a data definida
pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, §
1º).
Convenções
No dia 10 de junho começa o período
permitido para realização de convenções destinadas a deliberar sobre
coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a
vereador.
Fonte: Blog Os Amigos da Onça via Blog do Erinilson Cunha
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