sábado, 26 de maio de 2012

BRASIL: LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A lei de acesso a informações públicas entrou em vigor no último dia 16 de maio, coroando de êxito mais de uma década de luta e empenho de entidades civis nacionais. Sancionada em novembro de 2011, a Lei nº 12527/11 tinha bases constitucionais desde o final dos anos 1980 e sua elaboração teve ampla participação da sociedade civil por meio do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. A vigência da lei ganhou espaço no noticiário nacional, tomando contornos de vitória da sociedade, de amadurecimento do país. Nas redações, pode-se supor que houve uma certa contagem regressiva para que a lei finalmente passasse a valer, o que veio acontecer na mesma época em que o governo federal implantava uma Comissão da Verdade, dedicada a revisar um passado que a nem todos interessa reavaliar.
Do ponto de vista institucional, a Lei de Acesso fortalece a cidadania e ajuda a elevar os padrões da nossa cidadania. A partir de um novo marco jurídico, novas relações podem ser estabelecidas entre o Estado e os cidadãos. O “segredo”, as “razões de Estado” e a “segurança nacional” encolhem na extensão de suas semânticas, antes infinitas. Órgãos públicos e governos deslocam-se de posições antes inatingíveis para patamares em que podem ser inquiridos, questionados, cobrados de seus atos anteriores. Temos, então, a solução para todos os males do Brasil, certo?
Claro que não. A Lei de Acesso é apenas mais um instrumento que contribui para uma conciliação social, para uma reorganização dos atores no tecido conjuntivo que chamamos de país. A lei permite que o cidadão comum possa ter uma relação menos subalterna e precária com o Estado que sustenta. Possibilita que se atenuem algumas zonas cinzentas que separam as decisões governamentais do cotidiano rasteiro dos brasileiros. É pouco, mas tem o seu valor. Com uma lei como essa, pedir informações sobre atos que deveriam ser públicos escapa da esfera do favor e da concessão; passa a fazer parte de um processo, naturaliza-se. A lei não mata a fome de ninguém, mas permite saber porque recursos destinados à merenda escolar não foram usados para esse fim, por exemplo.
Mas, e o jornalismo?
Se uma lei como essa pode ajudar a transformar as relações entre Estado e cidadãos, imagine suas implicações junto a uma instituição que se orienta pelo trabalho de tornar visível o que é insistentemente ocultado... É mais ou menos assim que tento dimensionar o impacto da Lei de Acesso para o jornalismo.
Um questionamento esperado em território brasileiro é “será que a lei vai pegar?” Difícil responder agora, mas acredito que as condições políticas urdidas nas últimas décadas podem compor uma força que impeça a lei de naufragar. Este empuxo – alimentado por uma vontade coletiva de saber, por um desejo de mudanças nas relações sociais – faz com que a Lei de Acesso se torne um instrumento de empoderamento que tonifica a presença no cenário do cidadão comum (do eleitor, se quiserem). Assim, jornalistas podem esfregar as mãos porque a história pode estar apenas começando.

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