A lei de acesso a informações públicas entrou em vigor no último dia 16
de maio, coroando de êxito mais de uma década de luta e empenho de
entidades civis nacionais. Sancionada em novembro de 2011, a Lei nº 12527/11
tinha bases constitucionais desde o final dos anos 1980 e sua
elaboração teve ampla participação da sociedade civil por meio do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.
A vigência da lei ganhou espaço no noticiário nacional, tomando
contornos de vitória da sociedade, de amadurecimento do país. Nas
redações, pode-se supor que houve uma certa contagem regressiva para que
a lei finalmente passasse a valer, o que veio acontecer na mesma época
em que o governo federal implantava uma Comissão da Verdade, dedicada a
revisar um passado que a nem todos interessa reavaliar.
Do ponto de vista institucional, a Lei de Acesso fortalece a cidadania e
ajuda a elevar os padrões da nossa cidadania. A partir de um novo marco
jurídico, novas relações podem ser estabelecidas entre o Estado e os
cidadãos. O “segredo”, as “razões de Estado” e a “segurança nacional”
encolhem na extensão de suas semânticas, antes infinitas. Órgãos
públicos e governos deslocam-se de posições antes inatingíveis para
patamares em que podem ser inquiridos, questionados, cobrados de seus
atos anteriores. Temos, então, a solução para todos os males do Brasil,
certo?
Claro que não. A Lei de Acesso é apenas mais um instrumento que
contribui para uma conciliação social, para uma reorganização dos atores
no tecido conjuntivo que chamamos de país. A lei permite que o cidadão
comum possa ter uma relação menos subalterna e precária com o Estado que
sustenta. Possibilita que se atenuem algumas zonas cinzentas que
separam as decisões governamentais do cotidiano rasteiro dos
brasileiros. É pouco, mas tem o seu valor. Com uma lei como essa, pedir
informações sobre atos que deveriam ser públicos escapa da esfera do
favor e da concessão; passa a fazer parte de um processo, naturaliza-se.
A lei não mata a fome de ninguém, mas permite saber porque recursos
destinados à merenda escolar não foram usados para esse fim, por
exemplo.
Mas, e o jornalismo?
Se uma lei como essa pode ajudar a transformar as relações entre Estado
e cidadãos, imagine suas implicações junto a uma instituição que se
orienta pelo trabalho de tornar visível o que é insistentemente
ocultado... É mais ou menos assim que tento dimensionar o impacto da Lei
de Acesso para o jornalismo.
Um questionamento esperado em território brasileiro é “será que a lei
vai pegar?” Difícil responder agora, mas acredito que as condições
políticas urdidas nas últimas décadas podem compor uma força que impeça a
lei de naufragar. Este empuxo – alimentado por uma vontade coletiva de
saber, por um desejo de mudanças nas relações sociais – faz com que a
Lei de Acesso se torne um instrumento de empoderamento que tonifica a
presença no cenário do cidadão comum (do eleitor, se quiserem). Assim,
jornalistas podem esfregar as mãos porque a história pode estar apenas
começando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário