A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação
de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e
publicada hoje (29) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria
do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade
central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de
perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios
humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de
crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do
Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material
genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há
intenção de praticar o crime.
Todos os dados
coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas
constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as
informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão
ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente
habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos
Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF),
Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos
criminais federais. "A gente [os peritos criminais] vem orientando
setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a
possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal."
Atualmente,
vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o
Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em
investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda está muito
atrasado em relação a isso. "Os principais países do mundo aplicam
porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas,
evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam
erroneamente acusadas."
De acordo com o
advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço,
pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram
crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos. "Estamos avançando
no campo da polícia científica, utilizando avanços tecnológicos para
permitir identificar os autores de crimes graves e violentos, e, com
isso, minimizar os erros judiciais."
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
*Fonte: Agência Brasil via Tribuna do Norte
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