O juiz Wagner Cavaliera, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG),
concedeu nesta terça-feira liberdade condicional ao goleiro Bruno
apenas no processo em que ele foi condenado a quatro anos e seis meses
de prisão no Rio de Janeiro. Em outubro de 2010, o ex-jogador do
Flamengo foi julgado por cárcere privado, lesão corporal e
constrangimento ilegal contra a ex-amante Eliza Samudio, a quem teria
tentado forçar a abortar.
No entanto, a decisão não liberta o goleiro porque ele responde a outros
processos. Ele só poderá ser solto caso o Supremo Tribunal Federal
(STF) conceda habeas-corpus para o atleta no processo que ele responde,
em Minas Gerais, pela morte de Eliza.
O TJ-MG informou que, desde o dia 6 de janeiro de 2012, Bruno já tinha o
direito de receber liberdade condicional, mas ela só foi concedida
depois que os advogados do goleiro conseguiram a transferência do
processo para a comarca de Contagem (MG).
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