A Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo
Martins, julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria
Eleitoral e condenou o Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis
pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.
A Magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do
parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito
Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula
Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil
UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.
Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público
Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em
exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o
evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados
de'entrevista coletiva'foi, na verdade, um evento depublicidade,
lançamento e propagandado nome deGeorge QueirozePaula Clédinacomo
candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral
antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n°
9540/1997 – Lei das Eleições...”.
A Juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação como
queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na
intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a
representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela
inépcia da petição inicial alegando que da narração dos fatos não se
decorre uma conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A
Magistrada considerou que o representante do MP ajuizou a representação
dentro do prazo, bem como que de uma simples leitura da representação
verifica-se que os fatos foram narrados pormenorizadamente.
Fonte: nominuto.com
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