A
Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da
prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez
Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de
R$ 16.463,53 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e
cinqüenta e três centavos) sendo R$ 10.049,90 (dez mil e quarenta e nove
reais e noventa centavos) referente à concessão irregular de diárias, e
R$ 6.413,63 (seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e três
centavos) relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco
Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20% sobre o
débito imputado.
No
município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a
ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94(vinte e um mil e quarenta e
nove reais e noventa e quatro centavos), em razão de despesas sem a
devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e
despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 2009. Foi
imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais
citadas no processo.
Fonte: www.cardososilva.com.br/
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