Segundo a cliente, a loja entregou um armário de cozinha com defeito
O Tribunal de Justiça condenou a loja Rabelo a restituir R$ 599,00; além
de pagar R$ 1500,00 por danos morais a uma cliente que comprou armários
de cozinha entregues com defeitos. A decisão foi através da 15ª Vara
Cível de Natal.
A empresa ficou inconformada com a decisão da 15ª Vara Cível e disse que não tem nexo a relação entre o suposto defeito no produto e a atuação da loja e, portanto, não houve danos morais ao cliente.
De acordo com o desembargador Osvaldo Cruz, relator do processo, o problema apresentado pelos armários adquiridos consiste em vícios de qualidade, apresentando o uso inadequado e falhas.
No caso do vício de qualidade ou quantidade do produto previsto no art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa que comercializa o produto e do fabricante é solidária, independentemente de qualquer situação. “Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva da empresa vendedora, no caso a Lojas Rabelo”, destaca o desembargador.
O relator disse que o cliente não sofreu meros aborrecimentos ao tentar solucionar o problema, porque teve que percorrer em vários lugares junto com a empresa que vendeu o produto para poder resolver as pendências. Contudo, a loja não cumpriu o que foi combinado e fazendo com que a cliente acionasse o judiciário.
Em relação ao pedido de redução da indenização, o desembargador diz que não há razão, porque o valor R$ 1500,00 atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, em um processo de danos morais.
A empresa ficou inconformada com a decisão da 15ª Vara Cível e disse que não tem nexo a relação entre o suposto defeito no produto e a atuação da loja e, portanto, não houve danos morais ao cliente.
De acordo com o desembargador Osvaldo Cruz, relator do processo, o problema apresentado pelos armários adquiridos consiste em vícios de qualidade, apresentando o uso inadequado e falhas.
No caso do vício de qualidade ou quantidade do produto previsto no art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa que comercializa o produto e do fabricante é solidária, independentemente de qualquer situação. “Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva da empresa vendedora, no caso a Lojas Rabelo”, destaca o desembargador.
O relator disse que o cliente não sofreu meros aborrecimentos ao tentar solucionar o problema, porque teve que percorrer em vários lugares junto com a empresa que vendeu o produto para poder resolver as pendências. Contudo, a loja não cumpriu o que foi combinado e fazendo com que a cliente acionasse o judiciário.
Em relação ao pedido de redução da indenização, o desembargador diz que não há razão, porque o valor R$ 1500,00 atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, em um processo de danos morais.
Fonte: Nominuto.com
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