COSIDERANDO a recomendação de nº 012/2011-2ª PJ Santa Cruz,
da qual se extrai a orientação para que o concurso de provas a ser realizado no
dia 18 de Dezembro de 2011, para preenchimento de cargos público no âmbito
deste município, tendo como empresa organizadora a CONCSEL Concursos e Seleção
de Pessoal LTDA EPP, seja suspensa por indícios de fraudes cometidos pela
empresa contratada;
CONSIDERANDO o dever constitucional de zelar pelos
princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade d administração pública,
todos encartados no art 37 da Constituição Federal de 1988, bem como os
relevantes fundamentos apresentados pelo Douto representante do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte;
O prefeito constitucional do Município de Coronel Ezequiel,
no uso de suas atribuições legais, comunica que está suspensa a realização das
provas, conforme previsto no edital de nº 002/2011, que ocorreria em 18 de
Dezembro do ano vigente; determinação que terá vigência até que os indícios de
irregularidades sejam devidamente explicados.
Coronel Ezequiel, (RN), 15 de Dezembro de 2011
Claudio Marques de Macêdo
Prefeito
Um comentário:
Com estas empressa Concsel e Soluções só tem picaretas
Não dá para fazer concurso com estas Empresas sem ética e sem compromisso fica passando as pessoas de bom caráter para trás.
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