Desta forma fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo.
O
Senado aprovou uma Medida Provisória que proíbe o fumo em locais
fechados de acesso público em todo país, semelhante à lei que vigora no
Estado de São Paulo. A proposta, que depende da sanção da presidente
Dilma Rousseff, ainda não definiu o valor da multa.
A proposta
proíbe o fumo até mesmo em tabacarias, locais em que o fumo é permitido
desde que não haja bebida ou comida. A proposta começou a tramitar no
Congresso em agosto e foi aprovada de maneira simbólica. A nova
legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.
A nova lei
restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado
dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre.
Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis
e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade
por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos
proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da
fiscalização.
Para evitar punições, os responsáveis pelos
estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de
cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das
mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros
sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e
pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a
presença da polícia poderá ser solicitada.
Em caso de desrespeito
à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de
reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será
interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição
será de 30 dias.
Ao proibir que se fume em ambientes fechados de
uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com
reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por
campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na
colaboração da população uma de suas principais armas.
Fonte: http://www.nominuto.com/
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