Na manhã deste sábado (10), por volta das 10:00 horas, ocorreu uma colisão entre duas motos na estrada entre Serra da Tapuia e Santa Cruz, precisamente no Sitio São Joaquim. As duas pessoas que sofreram acidente foram Basto Fernandes suspeita de fraturas nas costelas e o Preto de Reis suspeita de quebrar o fêmur. Os mesmos foram encaminhados para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal.
sábado, 10 de dezembro de 2016
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
IFRN divulga o resultado final do Exame de Seleção 2017
Nesta quinta-feira (08), o Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN, divulga o resultado final do processo de Exame Seleção 2017. As foram realizadas no dia 16 de outubro.
Divulgação do resultado final do Exame de Seleção 2017 está suspensa
A Pró-Reitoria de Ensino do IFRN, por meio da Coordenação de Acesso Discente, informa aos candidatos do Exame de Seleção para os Cursos Técnicos Integrados 2017, regidos pelo Edital nº 26/2016, que foi identificada falha no sistema de geração de notas, que acarretam em alteração na ordem de classificação. Por este motivo, a divulgação do resultado final está temporariamente suspensa. Uma equipe de técnicos está trabalhando nesse momento para sanar os problemas e uma nova relação de aprovados será divulgada o mais breve possível.
O IFRN reforça seu compromisso com a lisura de seus processos seletivos e a transparência de suas ações junto à sociedade, lamenta por quaisquer contratempos gerados por tais equívocos e informamos que estamos tomando todas as medidas possíveis para que tais situações não se repitam em seus certames.
Do Site do IFRN
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
O Governo do RN continua com o pagamento dos servidores a partir do próximo sábado (10)
O Governo do RN continua o pagamento do funcionalismo, a partir do próximo sábado (10), pelos 72 mil servidores que recebem até R$ 4 mil. Não haverá distinção entre ativos, inativos e pensionistas.
Os demais servidores que ganham acima de R$ 4 mil terão os vencimentos depositados no decorrer de dezembro, a partir da disponibilidade de caixa. Os funcionários ativos da Educação e dos órgãos da Administração Indireta que possuem recursos próprios já receberam os salários desde 30 de outubro.
Em relação ao 13º salário, o Governo e o Fórum Estadual dos Servidores vêm acompanhando juntos a movimentação das receitas e buscando as alternativas para quitar o benefício.
Assecom
Reforma da Previdência: saiba o que muda com as novas regras propostas
O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.
O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".
Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:
Quem será afetado pelas novas regras
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
Idade mínima
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei
Servidores públicos
Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.
Pensão por morte
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.
Segundo o Ministério da Previdência, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.
Quando entra em vigor
As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.
Com as informações da Agência Brasil
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Condições do Oceano Atlântico está favorável para as chuvas na Região Nordeste em 2017
O fenômeno La Niña se configurou em novembro no oceano Pacífico Equatorial leste. A La Niña ocorre quando a água do mar nesta região fica com temperatura pelo menos 0,5°C abaixo da temperatura média normal e por pelo menos três trimestres consecutivos.
Esta alteração de temperatura causa mudanças no padrão de chuva e de temperatura em diversas regiões do globo, da mesma forma como o El Niño, fenômeno oposto ao La Niña, que se caracteriza pelo aquecimento anormal das águas do Pacífico Equatorial leste.
Um dos efeitos clássicos no Brasil relacionados com o fenômeno La Niña é o aumento da chuva sobre o Nordeste. Mas no caso da Região Nordeste, tão ou mais importante do que saber como está a temperatura no Pacífico Equatorial, é saber qual a situação do oceano Atlântico que banha todo o Nordeste. É preciso analisar com cuidado o que o que acontece em relação à temperatura do Atlântico, pois é isto que vai regular a intensidade e o deslocamento dos dois mais importantes fenômenos atmosféricos que provocam quase toda a chuva do Nordeste no decorrer do ano: a ZCIT - Zona de Convergência Intertropical e os DOL - Distúrbios Ondulatórios de Leste -, dentro dos quais se enquadram as Ondas de Leste.
Veja a climatologia de chuva do Nordeste nos mapas abaixo. Repare na escala de cores.
A chuva da porção norte do Nordeste, entre o Maranhão e o Rio Grande Norte é fundamentalmente influenciada pela força e posicionamento da ZCIT. Quase toda a chuva do ano ocorre no verão e em parte do outono.
A chuva da costa leste, do Rio Grande do Norte ao norte da Bahia, depende fortemente das Ondas de Leste e também das frentes frias de outono/inverno. A maior parte da chuva do ano ocorre nos meses de outono e inverno.
Por uma combinação de diversos fatores, o Nordeste está a cerca de 5 anos tendo períodos chuvosos ruins, com chuva abaixo da média, na costa norte como na costa leste da Região.
O ano de 2016 que começou com forte influência de El Niño, que tirou a chuva do Nordeste, termina em La Niña que devolve a chuva. O mais importante é que o oceano Atlântico está favorável. As águas mais quentes terão um papel especial sobre a ZCIT e sobre as Ondas de Leste.
Os mapas mostram a anomalia (diferença em relação à média) da temperatura da superfície do mar do Atlântico e do Pacífico no mesmo período em 2015 e em 2016.
No fim de 2016 e por todo o verão de 2017 temos uma La Niña fraca e a água do Atlântico com temperatura um pouco acima do normal. A diferença entre os dois mapas é muito grande!
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