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sábado, 20 de agosto de 2016
Sitio Novo: Veja os candidatos a vereadores para as eleições 2016
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Sitio Novo: Multidão do 55 percorre as principais rua do centro da cidade, na noite dessa terça-feira (16)
As movimentações políticas já iniciaram com todo vapor em Sítio Novo, os correligionários e eleitores do Candidato a prefeito Edílson Junior e Lucinalva, fizeram uma grande manifestação de apoio ao registro da chapa.
Segundo os organizadores da coligação “Sítio Novo Unido com a Força do Povo” a movimentação era apenas “um cafezinho” para comemorar o registro da coligação, mais para a surpresa de todos uma verdadeira multidão tomou conta da rua principal onde reside o candidato a prefeito Edílson Junior, levando a organização improvisar uma passeata pelas ruas da cidade acompanhada de uma carreata.
terça-feira, 16 de agosto de 2016
Edilson Jr. e Lucinalva registram Candidatura para disputar Prefeitura de Sitio Novo/RN
Na ocasião, também foram feitos os registros dos 15 candidatos a vereadores da coligação “Sitio Novo Unido com Força do Povo” que é composta por 06 partidos: PSD, PSDB, PSDC, PRB, PSB e PR.
Do Blog SN em Foco
Calendário das Eleições 2016 a partir desta terça-feira 16 de agosto
AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 16.8.2016
(47 dias antes)
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
- Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
- Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
AGOSTO – QUINTA-FEIRA, 18.8.2016
(45 dias antes)
- Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).
- Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem do edital/lista de registros de candidatura publicado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de três dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de três dias da chegada do recurso no tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).
AGOSTO – SEXTA-FEIRA, 19.8.2016
- Último dia para os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral no município realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).
AGOSTO – SÁBADO, 20.8.2016
- Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA, 22.8.2016
- Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar (Código Eleitoral, art. 97, e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 23.8.2016
(40 dias antes)
- Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
- Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
- Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).
AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 24.8.2016
- Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou coligação não o ter requerido.
AGOSTO – SEXTA-FEIRA, 26.8.2016
(37 dias antes)
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 31.8.2016
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2016.
Fonte: TRE/RN
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN participa do Encontro Interlegis na Assembleia do RN
O presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, participou na Sexta-feira (12), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte do Encontro Regional Interlegis. A modernização do Poder Legislativo Brasileiro e a integração nas três esferas foi o tema principal do Encontro.
O evento marcou o encerramento do treinamento sobre Sistemas de Gerenciamento e de Apoio aos processos legislativos, promovido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) juntamente com a Escola da Assembleia, para servidores legislativos do RN.
O evento contou com a participação do Senador Garibaldi Alves, pelo coordenador de Formação e Atendimento à Comunidade do Legislativo do Programa, Francisco Etelvino Biondo, do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).do secretário geral da Assembleia, Augusto Carlos Viveiros, da secretária administrativa da Casa, Dulcinéa Brandão, do diretor geral da Escola da Assembleia, Carlos Russo, Presidente da Câmara de Sitio Novo, Adegilson Gonçalo, além de servidores legislativos municipais, estaduais e federais.
O Interlegis é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997.
As ferramentas desenvolvidas pelo Interlegis possibilitam a criação de portais na internet personalizados para as câmaras municipais e outras instituições conveniadas (Portal Modelo); seu armazenamento no datacenter do Programa (hospedagem); a identificação adequada das casas legislativas nos endereços eletrônicos (domínio .leg.br); além da automação de todo o processo legislativo, inclusive painel de votação (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL).
Do Blog RN Informa
domingo, 14 de agosto de 2016
348 cidades do país têm mais eleitores que habitantes em 2016
Levantamento do G1 mostra que em 348 cidades brasileiras há mais eleitores que habitantes. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da estimativa populacional para 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – os dados são os mais atualizados do instituto. Elas representam 6,2% do total de 5.568 municípios onde haverá eleição neste ano.
A maior diferença está em Canaã dos Carajás, no Pará, onde estão registrados 39.832 eleitores. O IBGE estima uma população de 33.632 pessoas no município, ou seja, há 6.200 eleitores a mais que moradores. Em 2012, 305 municípios brasileiros registraram essa diferença (leia mais).
De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o que, segundo o tribunal, não configura necessariamente fraude. Um dos vínculos aceitos é o profissional, caso da pessoa que mora em uma cidade e trabalha e vota em outra.
Fonte: G1
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