Faleceu nesta sexta 06 de julho, o senhor João Inácio dos Santos (João de Manoel Inacio) o seu seputamento será neste sábado 07 de julho, antes do sepultamento será celebrada a missa às 16:00 horas na Igreja Católica de São Francisco de Assis, e logo após o sepultamento no Cemitério Público do Distrito Serra da Tapuia
sexta-feira, 6 de julho de 2012
ELEIÇÕES 2012: Calendário eleitoral
JULHO - SÁBADO, 7.7.2012
(3 meses antes)
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).
JULHO - DOMINGO, 8.7.2012
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012
(90 dias antes)
Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012
Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012 Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012
Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
JULHO - DOMINGO, 29.7.2012
(70 dias antes)
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
(3 meses antes)
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).
JULHO - DOMINGO, 8.7.2012
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012
(90 dias antes)
Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012
Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012 Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012
Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
JULHO - DOMINGO, 29.7.2012
(70 dias antes)
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
Fonte: Site do TRE/RN
ESPORTE:Seleção de futsal encara Polônia em Natal com transmissão da TV
A seleção brasileira de futsal jogará no ginásio Nélio Dias, em Natal, um amistoso contra a Polônia, na próxima quarta-feira, dia 11, às 19h. A equipe do Brasil, patrocinada pelos Correios, vem se preparando para a disputa da Copa do Mundo da Fifa, marcada para novembro, na Tailândia.
A partida será transmitida ao vivo pela SporTV, dentro do “Desafio Internacional Brasil-Polônia”, que prevê ainda dois jogos, no dia 13 em Vitória e no dia 15 em Cuiabá. Na primeira disputa, a expectativa é que 7.500 natalenses lotem o ginásio, localizado no conjunto Gramoré, para assistir a mais um show de habilidade de Falcão e companhia.
A última vez que a seleção se apresentou na capital potiguar foi em dezembro de 2009. O grupo virá com sua força máxima para o desafio e, no ginásio, haverá uma torcida especial dos Correios, empresa patrocinadora oficial do futsal no Brasil.
A partida será transmitida ao vivo pela SporTV, dentro do “Desafio Internacional Brasil-Polônia”, que prevê ainda dois jogos, no dia 13 em Vitória e no dia 15 em Cuiabá. Na primeira disputa, a expectativa é que 7.500 natalenses lotem o ginásio, localizado no conjunto Gramoré, para assistir a mais um show de habilidade de Falcão e companhia.
A última vez que a seleção se apresentou na capital potiguar foi em dezembro de 2009. O grupo virá com sua força máxima para o desafio e, no ginásio, haverá uma torcida especial dos Correios, empresa patrocinadora oficial do futsal no Brasil.
Fonte: DN Onine
FAMA: Panicat publica foto picante e pede votos para concurso
Que candidatos lançam mão dos mais diversos artifícios para angariar votos não é surpresa para ninguém. Adepta à ideia de que vale tudo na batalha por popularidade, a panicat Renata Molinaro fez questão de utilizar as redes sociais para arrebanhar adeptos à sua causa.
Pelo Twitter, a bela valeu-se de uma estratégia original para convencer seus fãs de que merece integrar a lista das 100 , da revista VIP. “Queridos, já votaram muito em mim hoje para as 100 da VIP?”, questionou a beldade pelo microblog, onde postou uma foto exibindo o belo bumbum.
Pelo Twitter, a bela valeu-se de uma estratégia original para convencer seus fãs de que merece integrar a lista das 100 , da revista VIP. “Queridos, já votaram muito em mim hoje para as 100 da VIP?”, questionou a beldade pelo microblog, onde postou uma foto exibindo o belo bumbum.
Sequestro relâmpago seguido de assalto no município de São Pedro do Potengi
Os moradores do município de São Pedro do Potengi tiveram uma manhã de quinta-feira(5) de medo e tensão. No início da manhã, quatro homens armados pegaram a esposa e o o irmão do empresário Neilton Araújo, a caminho de Natal. A quadrilha trouxe os dois de volta para a residência do empresário, colocaram todos no carro da família e os levaram para o comércio de Neilton, de onde levaram o dinheiro que tinha no cofre.
Em seguida, os bandidos saíram com os reféns pela estrada que liga São Pedro do Potengi a BR 304, soltando-os próximo a comunidade de Pedra Branca. Em conversa com o blogueiro Silvério Alves de São Paulo do Potengi, o empresário confirmou o sequestro seguido do assalto e afirmou que a quantia levada pelos assaltantes foi pequena
Em seguida, os bandidos saíram com os reféns pela estrada que liga São Pedro do Potengi a BR 304, soltando-os próximo a comunidade de Pedra Branca. Em conversa com o blogueiro Silvério Alves de São Paulo do Potengi, o empresário confirmou o sequestro seguido do assalto e afirmou que a quantia levada pelos assaltantes foi pequena
Fonte: Blog Cardoso Silva
SANTA CRUZ/RN:Veja as classificadas na categoria Tradicional para a final do Festival de Quadrilhas
Aconteceu na noite de ontem o segundo dia do Festival de Quadrilhas do Trairi. Se apresentaram 9 quadrilhas tradicionais e foram classificadas as 5 melhores para a grande final de hoje. As classificadas foram as seguintes:
Quadrilha Sertão Bonito (Barcelona)
Junina Juventude (Japi)
Quadrilha Tradição Junina (São Bento do Trairi)
Vai Mexer com Nois (Natal)
Junina Festejar (Barcelona)
Hoje é a final do Festival de Quadrilhas. As 10 melhores agremiações, cinco estilizadas e cinco tradicionais, disputam a premiação que é a seguinte: Estilizada 1º lugar R$ 1.500,00, 2º lugar R$ 1.000,00 e 3º lugar R$ 500,00. Tradicional R$ 1º lugar R$ 1.000,00, 2º lugar R$ 750,00 e 3º lugar R$ 500,00.
Quadrilha Sertão Bonito (Barcelona)
Junina Juventude (Japi)
Quadrilha Tradição Junina (São Bento do Trairi)
Vai Mexer com Nois (Natal)
Junina Festejar (Barcelona)
Hoje é a final do Festival de Quadrilhas. As 10 melhores agremiações, cinco estilizadas e cinco tradicionais, disputam a premiação que é a seguinte: Estilizada 1º lugar R$ 1.500,00, 2º lugar R$ 1.000,00 e 3º lugar R$ 500,00. Tradicional R$ 1º lugar R$ 1.000,00, 2º lugar R$ 750,00 e 3º lugar R$ 500,00.
Fonte: Clicaq
Assinar:
Postagens (Atom)
Média Anual de Chuvas no Distrito Serra da Tapuia de 2006 a 2026
Python import os import pandas as pd files = os.listdir( '.' ) print( "Files:" , files) excel_file = [f for f in fi...
-
GENTE LEIA PELO AMOR DE DEUS...POR FAVOR POR FAVOR Aconteceu em uma igreja na Bahia semana passada, sexta-feira passada uma menina de...
-
Texto conta a triste história de uma criança que teria recebido um aviso divino sobre uma tragédia que irá ocorrer durante a Copa e m...
-
Nesta sexta-feira (26) acontece o lançamento mundial do Windows 8 . Se você já não aguenta mais esperar pela versão final do software e...


.jpg)