quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Governador do RN sanciona lei que trata da gestão democrática das escolas estaduais


Resultado de imagem para Governador sanciona lei que trata da gestão democrática das escolas estaduais

O Governador do Estado, Robinson Faria sancionou a lei que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de dezembro 2016.
Proposta pelo Executivo Estadual, a lei é resultado de estudos da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática que elaborou o texto base e das discussões realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum estadual.
O intuito é promover o debate na comunidade escolar, visando fortalecer a Gestão Democrática, através da eleição para Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei fortalece a democratização e a autonomia dos processos da gestão do sistema estadual, adequando sua legislação para que as escolas possam, de fato, vivenciar uma democracia participativa em todos os aspectos.

Uma das principais alterações é a ampliação do mandato dos diretores e vice-diretores das escolas. A partir das próximas eleições, os gestores terão mandato de três anos à frente da administração da escola, ao invés de dois.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de o candidato ter pelo menos dois anos de atuação na escola. Com a nova lei, o gestor precisa atuar no mínimo por um ano na unidade para concorrer a uma das vagas de gestor.
“As mudanças incluídas na lei resultam de um processo democrático construído num fórum com várias entidades educacionais. Trouxemos aperfeiçoamentos no processo que acolhe a participação de estudantes, pais, professores, servidores e comunidade escolar na construção de uma escola mais justa e que atenda as necessidades da população”, explica a secretária de estado da Educação, Cláudia Santa Rosa.
A Lei 585 revoga a Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, e o Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005.
Do Portal No Ar

Nenhum comentário:

Chuvas no primeiro trimestre de 2023