A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) irá permitir que os candidatos aos processos seletivos promovidos pela instituição realizem as inscrições pela internet. A medida é fruto de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que foi acatada pela instituição no dia 20 de abril. A universidade solicitou seis meses para adaptar os sistemas.
A recomendação do MPF, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, nasceu de uma denúncia que apontou que a UFRN, em seus concursos para professor substituto, limitava-se a abrir inscrições presenciais.
A limitação, confirmada pela própria universidade, feria o princípio constitucional de amplo acesso aos cargos públicos, ao dificultar a participação de interessados que morassem mais distante e não pudessem ir até o campus durante o período de inscrições.
"Sabemos que é muito comum candidatos das mais variadas localidades participarem de concursos públicos espalhados pelo país. Vedar as inscrições não presenciais viola também o princípio da competitividade. O instituto do concurso público, dado seu caráter eminentemente concorrencial, ampara-se no princípio da competitividade, o qual determina que a Administração Pública não deve adotar providências ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade do processo seletivo", explica a procuradora da República.
Na hipótese de a inscrição por meio digital ser inviável, deve haver motivação expressa da instituição organizadora do concurso, a qual deve ser tornada pública e constar do edital do concurso.
Do G1/RN
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