Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das
contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS)
no mês de fevereiro. O pagamento da competência de janeiro deve ser
atualizado pela tabela de contribuição vigente para 2015 , conforme
Portaria Interministerial publicada no dia 9 de janeiro.
Quem
recolhe com base no salário mínimo também deve prestar atenção no novo
valor do piso previdenciário que passou para R$788,00. O pagamento do
INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia16 de
fevereiro, pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para
recolhimento das contribuições previdenciárias, será num domingo.
O
segurado facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor
mensal de R$ 39,40, correspondente a 5% do novo salário mínimo.
Para
se filiar como segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa que
não possua qualquer outra fonte de rendimento , deve realizar o trabalho
doméstico na própria residência, estar inscrita no Cadastro para
Programas Sociais do governo federal (CADÚnico) e a renda familiar não
pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos, hoje R$1.576,00.
O
segurado facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir
ao Plano Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve
recolher R$ 86,68. Já o segurado facultativo ou contribuinte individual
que recolhem a alíquota de 20% do salário mínimo, devem pagar,
mensalmente, R$ 157,60.
Aqueles que recolhem acima do mínimo
também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As
alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para
quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham
entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de
12% em todas as três faixas.
No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
O
empreendedor individual recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário
mínimo devendo pagar R$ 39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto
sobre Serviços (ISS) para o município.
Aqueles que exercem
atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para
o estado, além da contribuição para a Previdência Social.
GPS
A
Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS
pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida
pela internet, no site www.previdencia.gov.br. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.
Mais
informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem
ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no
telefone 135 – ligações gratuitas quando realizadas a partir de fixo ou
público e custo de chamada local para ligações feitas a partir de
celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h
(horário de Brasília).
Fonte: Nominuto
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