Faltando dois dias para as eleições, a população deve ficar atenta às regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o juiz federal Marco Bruno, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a lei preserva a manifestação silenciosa e individual do eleitor.
“O eleitor pode ir ao ambiente de votação com a camisa de determinado candidato. O que o não pode é abordar outras pessoas pedindo voto para o candidato de sua preferência”, explica o magistrado.
Nesta sexta-feira (3), é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda paga. Já no sábado, o candidato poderá fazer propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico e promoção de de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No domingo (5) é proibida qualquer ato de propaganda eleitoral, a não ser a individual e silenciosa do eleitor
Fonte: Tribuna do Norte
Fonte: Tribuna do Norte
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