O juiz Herval
Sampaio, convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
determinou a revalidação da Resolução do presidente da Câmara de
Vereadores do Município de Barcelona, que havia declarado a extinção do
mandato do então prefeito Carlos Zamith de Souza. Com isso, o
vice-prefeito Vicente Mafra Neto deverá ser reempossado no cargo.
O magistrado,
que está substituindo o desembargador Claudio Santos, deferiu liminar
para atribuir efeito suspensivo à Apelação Cível nº 2014.013160-7
interposta pela Câmara Municipal de Barcelona em face da sentença
proferida no Mandado de Segurança nº 0100018-32.2014.8.20.0155. Tal
sentença havia determinado a anulação do ato que declarou a extinção do
mandato de Carlos Zamith de Souza no cargo de prefeito e que a Câmara
Municipal o reempossasse, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária
de R$ 1 mil.
Em suas
alegações, a Câmara Municipal de Barcelona afirma que desde o trânsito
em julgado da sentença condenatória, em 12 de novembro de 2012, Carlos
Zamith de Souza já estava impedido de assumir o cargo de Prefeito do
Município de Barcelona, “porquanto despojado temporariamente de sua
cidadania e, assim, inelegível em função da condenação definitiva à
suspensão de seus direitos políticos, pela prática de improbidade
administrativa”.
Alega ainda
na Ação Cautelar que “a sentença, com sua disposição liminar de
reintegração imediata do impetrante no cargo de Prefeito Municipal de
Barcelona/RN, cria um flagrante desconforto jurídicas e duas situações
contrastantes com os fundamentos básicos da legalidade e da segurança
jurídica. A primeira resultante da imposição de um condenado por
improbidade administrativa (malversação de dinheiro público) num cargo
de administrador e gestor (prefeito) dos recursos financeiros dos
munícipes. A segunda decorrente da investidura num mandato eletivo de
quem teve seus direitos políticos suspensos, por decisão judicial
definitiva, ou seja: privação temporária da cidadania”.
O Legislativo
Municipal ressalta que o Juízo do primeiro grau recebeu o recurso de
Apelação apenas em seu efeito devolutivo, “frustando o juízo de cautela
emanado com a suspensividade deferida no Agravo de Instrumento nº
2014.001302-4 e tornando necessário o ajuizamento da presente ação
cautelar”.
Condição de elegibilidade
Em sua
decisão, o juiz convocado Herval Sampaio observa que a Constituição
Federal, em seu art. 14, § 3º, II, estabelece que o pleno exercício dos
direitos políticos qualifica-se como condição de elegibilidade e que
“esta passou a ser desatendida pelo Sr. Carlos Zamith de Souza a partir
do instante em que foi condenado definitivamente à pena de suspensão
daqueles direitos, pela comprovada prática dos atos de improbidade
administrativa capitulados no art. 10, XI (liberar verba pública sem a
estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma
para a sua aplicação irregular) e 11, caput, da Lei nº 8.429/92
(incorrer em ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições)”.
Para o
magistrado, embora a perda da função pública não tenha sido decretada na
sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa nº 2008.84.00.001352-4, bem como no acórdão da Segunda
Turma do TRF – 5ª Região (AC nº 522551/RN), “essa medida se revela como
uma consequência inafastável e automática de sua condenação pela prática
dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10, XI, e
11, caput, da Lei nº 8.429/92”. O juiz cita jurisprudência dos Tribunais
Superiores sobre o tema.
Sobre o
perigo da demora, um dos requisitos para concessão da liminar, o juiz
convocado Herval Sampaio entendeu que “diante da condenação que lhe foi
imposta, por comprovados atos de improbidade administrativa, envolvendo
malversação de recursos públicos, a permanência do Requerido no cargo de
Prefeito do Município de Barcelona/RN, decerto, traduz-se em
circunstância reveladora do periculum in mora”.
Herval
Sampaio ressalta ainda em sua decisão que “é oportuno trazer a baila que
o Requerido foi condenado em primeira instância recentemente em dois
outros julgados, aos quais chegaram a esta Corte nesses dias, o que
reforça a preocupação de que, em continuando no exercício do cargo, pode
vir a cometer outros atos de improbidade”.
Fonte: JH
Nenhum comentário:
Postar um comentário